A ERC

ERC avalia cumprimento de acessibilidades televisivas em 2023

Públicos com necessidades especiais

A ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social avaliou o modo como os serviços de programas de televisão e serviços audiovisuais a pedido cumpriram, no ano 2023, as obrigações de incorporação de legendagem destinada a pessoas com deficiência auditiva, de interpretação por meio de língua gestual portuguesa e de audiodescrição previstas no Plano Plurianual da ERC.

A avaliação compreendeu 11 serviços de programas – RTP1, RTP2, RTP3, RTP Madeira, RTP Açores, SIC, TVI, SIC Notícias, CNN Portugal, CMTV e Porto Canal; e 6 serviços audiovisuais a pedido – NOS Play, NOS Videoclube, Nowo Videoclube, OPTO, RTP Play e TVI Player.

Os dados observados revelam que, na generalidade, os operadores cumpriram as obrigações propostas para o uso de acessibilidades aos públicos com necessidades especiais nos respetivos serviços de programas.

Porém, no desempenho dos operadores de serviços audiovisuais a pedido não se verifica um desenvolvimento expressivo face aos planos de incorporação de acessibilidades apresentados no ano anterior, nem acréscimos substantivos face ao primeiro semestre, excetuando algumas introduções no operador NOS.

Face a este cenário, considerando que o reforço das acessibilidades televisivas encontra-se em grande medida dependente da motivação dos operadores e fornecedores de conteúdos, a ERC interpela os operadores de serviços audiovisuais a pedido a adotarem planos mais ambiciosos de incorporação de acessibilidades nos seus catálogos.

Legendagem trabalhada 
A análise conduzida pela ERC revela também que os serviços de programas RTP1, RTP2, SIC, TVI, SIC Notícias e CNN Portugal, nas semanas analisadas, ultrapassaram os números mínimos de horas semanais exigidos no Plano, em matéria de legendagem trabalhada. Nos serviços de programas RTP Madeira, RTP Açores e Porto Canal, não se verificou legendagem trabalhada a acompanhar a programação.

Legendagem em direto 
No que respeita à legendagem em direto, verifica-se que a RTP2 não atingiu as 15 horas estipuladas no Plano nas semanas analisadas, facto que o operador justificou alegando não emitir programação, em direto, em volume suficiente para cumprir a obrigação. Observa-se também que o uso da legendagem em direto só começou a ser disponibilizado na RTP Madeira e CMTV, a partir do 2.º trimestre de 2023; na RTP Açores e na RTP3, a partir do 3.º trimestre; e na emissão da CMTV, a partir do 4.º trimestre.

Língua gestual 
Quanto à interpretação por meio de língua gestual portuguesa, verifica-se nos serviços de programas do operador público (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Madeira e RTP Açores), na SIC, na TVI e no Porto Canal, a ultrapassagem significativa do número mínimo estipulado no Plano.

Audiodescrição 
Por último, no que diz respeito a audiodescrição – descrição áudio de cenas ou imagens de programas para públicos com deficiência visual –, uma obrigação específica dos serviços de programas generalistas, a ERC apurou que os operadores cumpriram os objetivos trimestrais (5 horas de programas), com destaque para os serviços de programas SIC e TVI, que revelaram um desempenho superior ao exigido.

A versão integral do Relatório “Acessibilidade dos Serviços de Programas Televisivos e Serviços Audiovisuais a Pedido em 2023” pode ser lida aqui.

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