A ERC

ERC anuncia obrigações que emissões televisivas têm de cumprir entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025 para permitirem o acompanhamento por pessoas com necessidades especiais

Plano Plurianual considerou a audição dos operadores de televisão e dos serviços audiovisuais a pedido e das associações representativas das pessoas com deficiência

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, a 10 de novembro de 2021, os novos termos do Plano Plurianual que define o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual portuguesa, à áudio-descrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas.

O Plano Plurianual aplica-se ao período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025 e encontra-se segmentado em distintas fases temporais e obrigações, consoante os serviços de programas que integrem a oferta do serviço público de televisão ou dos operadores privados. A ERC confere um período de adaptação de três meses para a entrada em vigor da generalidade das obrigações, tidas como efetivas a partir de 1 de março de 2022.

O Conselho Regulador da ERC sublinha, na deliberação ERC/2021/317 (OUT-TV), em que procede à adoção do citado Plano, que «para que toda a comunidade se possa informar e participar ativamente na sociedade, os serviços de comunicação audiovisual, lineares e a pedido, deverão garantir acessibilidade a pessoas com deficiência visual e auditiva, bem como a pessoas que vão perdendo a acuidade destes sentidos, quer por alterações da condição física adquiridas, quer pela idade».

O órgão regulador recomenda ainda aos operadores de televisão que prossigam esforços tendentes à adoção de novas técnicas suscetíveis de garantir a acessibilidade, particularmente aquelas que são proporcionadas pelos avanços tecnológicos e pelo aproveitamento da capacidade das plataformas digitais, tendo em conta a necessidade de satisfazer o aumento progressivo das exigências quanto a esta matéria.

A ERC informa que irá proceder à divulgação periódica dos resultados da execução do presente Plano Plurianual no seu sítio eletrónico e irá comunicá-los ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social para que assegure o envio do Relatório à Comissão Europeia.

A ERC refere ainda que, a todo o momento, poderá rever o conjunto das obrigações fixadas no presente Plano Plurianual, ponderando a evolução das condições técnicas e de mercado verificadas durante o seu período de validade. 

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