ERC analisa queixas sobre debates televisivos para as Legislativas de 2025
O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, em reunião de dia 16 de abril, duas deliberações a propósito dos debates televisivos que antecedem as eleições à Assembleia da República de 18 de maio de 2025.
A Deliberação ERC/2025/132 (PLU-TV) refere-se a uma queixa do partido CHEGA contra os operadores de televisão RTP, SIC e TVI a propósito dos critérios utilizados na definição de debates televisivos entre os partidos com assento parlamentar para as eleições à Assembleia da República de 18 de maio de 2025.
Na pronúncia, adotada por unanimidade, o regulador dos media concluiu que a programação dos debates que se encontra fixada não fere o princípio de representatividade política e social das candidaturas na aceção consagrada na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.
A Deliberação ERC/2025/133 (PLU) diz respeito à participação de um cidadão relativa à exclusão do partido R.I.R. dos debates eleitorais que antecedem as eleições à Assembleia da República 2025.
Na decisão, também adotada por unanimidade, o Conselho Regulador da ERC decidiu arquivar a participação, tendo verificado que o partido R.I.R. não alcançou no último ato eleitoral à Assembleia da República representatividade política e social nos termos definidos pelo n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 72-A/2015, de 3 de julho.