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ERC analisa queixa do LIVRE sobre critérios dos debates televisivos

O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, em reunião de dia 7 de abril, uma deliberação relativa à queixa apresentada pelo partido LIVRE contra os operadores de televisão RTP, SIC e TVI, a propósito dos critérios utilizados na definição de debates televisivos entre os partidos com assento parlamentar para as eleições à Assembleia da República de 18 de maio de 2025.

Na pronúncia, adotada por unanimidade, o regulador dos media destaca que o modelo dos debates resultou de uma programação e calendarização previamente acordadas entre operadores de televisão, apresentadas às diversas candidaturas e reconhece como legítima a expetativa do partido LIVRE de debater com o líder do PSD e cabeça de lista da coligação PSD/CDS-PP.

O regulador considera, contudo, que não existe qualquer impedimento legal à indicação para participação nos debates, por parte da coligação PSD/CDS-PP, dos dois líderes partidários que a integram. E sublinha que não se encontra na esfera de decisão da ERC a possibilidade de definir quem deve representar determinada candidatura, nem qual o representante que poderá ou não ser aceite por parte dos operadores de televisão, desde que salvaguardados os preceitos da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral.

A versão completa da Deliberação pode ser lida aqui.

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