ERC abre procedimentos relativos à situação do Grupo Global Media
Comunicado
O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, em reunião extraordinária de 8 de janeiro de 2024, tendo como ponto único a análise da situação do Grupo Global Media, deliberou:
1. A abertura de processo administrativo autónomo para a aplicação do artigo 14º da Lei da Transparência, dado que existem fundadas dúvidas sobre se, entre os detentores do World Opportunity Fund (WOF), existem participações qualificadas nos termos da Lei da Transparência (representando 5% ou mais do capital social e/ ou dos direitos de voto do Grupo Global Media) (Deliberação ERC/2024/6 (TRP-MEDIA)).
2. A abertura de um procedimento oficioso de averiguações com vista a esclarecer as seguintes matérias (Deliberação ERC/2024/7 (OUT)):
a) Verificar da existência de uma alteração de domínio dos operadores de rádio não autorizada pela ERC com a entrada do acionista WOF na estrutura de propriedade do Grupo Global Media;
b) Verificar da ocorrência de uma modificação não aprovada pela ERC ao projeto do serviço de programas TSF;
c) Verificar das consequências da reestruturação em curso no Grupo Global Media sobre o pluralismo e a preservação das linhas editoriais dos diferentes órgãos de comunicação social do grupo.
O Conselho Regulador da ERC,
Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola
Lisboa, 8 de janeiro de 2024