A ERC

Deliberações mais recentes adotadas pelo Conselho Regulador

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Concessão de um prazo adicional de 10 dias à empresa jornalística Masemba, para suprir os elementos em falta. Caso se mantenham, a ERC instaurar-lhe-á um processo contraordenacional por não ter  requerido o averbamento da alteração dos detentores do capital social da sociedade no Livro de Registo de empresas jornalísticas da ERC, no prazo de 30 dias, a partir da alteração do mesmo. (Disponível para consulta)

2. Advertência ao Correio da Manhã para o dever de respeito pelas diretrizes da cobertura mediática em matérias de saúde mental, suicídio e violência doméstica. (Disponível para consulta)

3. Decisão de arquivamento da participação contra a edição de 21 de setembro de 2021 da publicação periódica Observador, a propósito da peça jornalística intitulada “Ordem dos Médicos abre processo disciplinar contra Fernando Nobre”, por não se verificarem indícios de desrespeito pelos limites à liberdade de imprensa. (Disponível para consulta)

4. Arquivamento, por não se verificarem indícios de desrespeito pelos limites à liberdade de imprensa, da participação contra a edição de 12 de setembro de 2021 da publicação periódica Observador, a propósito da peça jornalística intitulada “Ferro Rodrigues insultado por dezenas de manifestantes negacionistas". (Disponível para consulta)

5. Decisão de arquivamento da queixa de Miguel Garcia, jornalista da publicação Diário do Distrito, contra a Associação da Festa das Vindimas de Palmela, por denegação do direito de acesso ao recinto. (Disponível para consulta)

6. Entendimento que o recurso apresentado pelo Diretor do Notícias Viriato, por alegada denegação ilegítima do exercício do direito de resposta, relativamente ao artigo  intitulado  “Secretário  de  Estado  mandou chumbar os dois alunos que faltaram às aulas de Educação para a Cidadania?” se encontra extinto por inutilidade superveniente da lide, nos termos do disposto no artigo 95.º do Código de Procedimento Administrativo. (Disponível para consulta)

7. Arquivamento da participação contra o jornal Mensagem de Lisboa a propósito das peças informativas “A guerra das bicicletas passou para a Avenida de Berna e está a politizar-se” e “Mais floreiras e menos carros. Estes lisboetas mudaram uma rua com um canteiro” por  não  se  ter  verificado  qualquer  violação  do  dever  de  rigor informativo. (Disponível para consulta)

8. Concessão de um prazo adicional de 10 dias à empresa jornalística Lapanews, Edições e Comunicações, S.A., titular da publicação periódica Novo Semanário, para suprir os elementos em falta. Caso se mantenham, a ERC instaurar-lhe-á um processo  contraordenacional  por  não  ter  requerido  o  averbamento  das  alterações  dos  elementos  constantes  nos  Livros  de  Registo  de  publicações periódicas  e  empresas  jornalísticas  da  ERC, no prazo de 30 dias, a partir da data de verificação dos mesmos. (Disponível para consulta)

9. Entendimento que a peça “Carlos Ferreira reeleito para a Comissão Política do PSD e disponível para a Câmara”, publicada na edição de 12 de maio de 2021 da publicação periódica Incentivo, desrespeita o dever de demarcação claro entre factos e opinião, contrariando a exigência do rigor da informação. (Disponível para consulta)

10. Autorização da modificação  do  projeto inicialmente aprovado para o serviço de programas Biggs, no que se refere ao público-alvo de infantil para juvenil. (Disponível para consulta)

11. Comentários à Consulta ao mercado pela Autoridade da Concorrência (AdC): Ecossistemas Digitais, Big Data e Algoritmos. (Disponível para consulta)

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