Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em outubro de 2023
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Entendimento que a RTP1 não violou a ética de antena, nem ultrapassou os limites à liberdade de programação na transmissão do cartoon “Carreira de Tiro”, no intervalo da emissão televisiva do concerto Nos Alive, na madrugada do dia 7 de julho de 2023. – Deliberação ERC/2023/357 (CONTPROG-TV)
2. Deferimento do pedido de autorização prévia para a cedência de metade do capital social do operador Rádio Regional de Arouca,Lda a favor de Adelino de Pinho e Maria da Conceição Fonseca Brandão Lda.. – Deliberação ERC/2023/360 (AUT-R)
3. Improcedência do recurso de Jorge Nande contra a publicação digital Caminha 2000, por cumprimento deficiente do direito de resposta e de retificação pulicado na edição n.º 1113 (18/03/2023), visando a notícia publicada na edição n.º 1111 (04/03/2023). - Deliberação ERC/2023/363 (DR-NET)
4. Procedência do um recurso interposto pelo diretor do jornal Público contra a publicação periódica Página Um, por denegação do exercício do direito de resposta e de retificação relativo a notícia publicada a 31 de maio de 2023, intitulada “Vírus sincicial respiratório: as promíscuas relações para um negócio de 22 milhões de euros por ano (só em Portugal)”. - Deliberação ERC/2023/358 (DR-NET)
5. Extinção do procedimento, por extemporaneidade, da queixa de Nuno Viegas por violação do direito de acesso ao edifício do Ministério da Justiça, em 10 de março de 2023. - Deliberação ERC/2023/361 (DJ)
6. Improcedência da queixa de Maná – Igreja Cristã e de Jorge Tadeu contra a RTP, por violação do dever de rigor informativo, do direito ao bom nome e reputação e do direito à reserva da intimidade da vida privada, no programa “A prova dos factos”, emitido no dia 9 de junho, por se entender que a reportagem visada respeitou as exigências de rigor informativo, não tendo sido, por esse motivo, lesados os direitos dos Queixosos. - Deliberação ERC/2023/362 (CONTJOR-TV)
7. Notificação para que seja cumprida a periodicidade diária na publicação periódica online Jornal da Maia, sob pena de abertura de processo contraordenacional por incumprimento do n.º 1 do artigo 21.º, conjugado com a al. b) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho. - Deliberação ERC/2023/365 (REG)
8. Procedência do recurso por denegação do exercício de um direito de resposta e de retificação apresentado pelo jornal Público contra o periódico online Página Um, a propósito de uma notícia intitulada “Jornal Público montou um ‘pronto-avestir’ para notícias de ambiente”, publicada a 5 de junho de 2023. - Deliberação ERC/2023/359 (DR-NET)
9. Decisão de abertura de processo de contraordenação contra a Ciclone Publicações e Radiodifusões, Lda., pelo incumprimento dos deveres identificados do regime de transparência da comunicação social no exercício de 2022. - Deliberação ERC/2023/366 (TRP-MEDIA)
10. Concessão ao editor Emerald Europe de um prazo adicional de dez dias para requerer o registo do averbamento em falta que, caso seja regularizado, permite, ainda, o arquivamento do processo. Findo este prazo, caso se mantenha o incumprimento, pela instauração de processo contraordenacional, por não ter sido requerido o averbamento, na inscrição n.º 126826, no Livro de registo de publicações periódicas, no prazo de 30 dias, a partir da alteração da periodicidade e da sede de redação. - Deliberação ERC/2023/364 (REG-I)
11. Arquivamento do processo administrativo aberto no âmbito da aplicação do artigo 14.º da Lei da Transparência, visando os operadores radiofónicos Rádio Jornal de Setúbal – Sociedade de Comunicação, Lda., e a R.A. Produções Radiofónicas, Lda., para cumprimento dos deveres legais de reporte, bem como no sentido de submeterem dados para esclarecimento das questões de transparência suscitadas. - Deliberação ERC/2023/367 (TRP-MEDIA)
12. Procedência do recurso por alegada denegação do exercício de um direito de resposta apresentado pela Federação Portuguesa de Padel contra o jornal Público, propriedade da Público – Comunicação Social, S.A., relativamente a uma notícia publicada em 12 de agosto de 2023 nas edições impressa e online, com o título “IPDJ ignora declarações contraditórias e arquiva inquérito”. - Deliberação ERC/2023/370 (DR)
13. Procedência do recurso por denegação do exercício do direito de resposta interposto por Alexandre Teixeira Neto Guerreiro contra o serviço de programas de televisão TVI, relativamente à rúbrica “Perplexidades” do “Jornal Nacional”, emitida às 21h05m do dia 2 de junho de 2023. - Deliberação ERC/2023/369 (DR-TV)
14. Decisão de Instar a publicação Tomar em Rede a respeitar as orientações para o tratamento noticioso do suicídio, designadamente a não publicação de cartas de despedida, menção ao método e local do sucedido e exibição de fotografias da vítima, após apreciação de uma participação referente às notícias “A mensagem angustiada de despedida de Francisco” de dia 24 de agosto de 2023, e «Porquê?» de dia 23 de agosto de 2023. - Deliberação ERC/2023/372 (CONTJOR-NET)
15. Confirmação da fragilização do rigor informativo na peça exibida, no programa “Jornal de Domingo” de dia 29 de maio de 2023, da SIC Notícias, decorrente da falta de atribuição das fontes de informação a testemunhas ucranianas dos ataques com drones, em incumprimento da obrigação dos operadores televisivos nos programas informativos. – Deliberação ERC/2023/371 (CONTJOR-TV)
16. Decisão de dar parecer negativo à proposta do Governo de revogação da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, uma vez que não se encontra racional que defenda o interesse público e as atividades de comunicação social associadas à TDT, assim como conceder parecer negativo à proposta de criação de um mecanismo de compensação ao detentor do respetivo DUEF por perda de receitas ou aumento de custos, uma vez que transfere para o Estado e contribuintes o risco do negócio do operador, à revelia dos princípios e práticas regulatórias hoje vigentes, sem qualquer justificação plausível.
Adicionalmente recomendar ao Governo que, no âmbito das suas competências, defina uma política de distribuição gratuita do sinal dos serviços de programas de televisão e de rádio de interesse público, através de soluções que respondam às necessidades das pessoas sem capacidade financeira para subscrever serviços pagos de televisão e da generalidade dos cidadãos, incluindo, se necessário, com recurso a possibilidades tecnológicas que não utilizem o espectro hertziano terrestre, corrigindo as disfuncionalidades concorrenciais e insuficiências do modelo vigente, tendo por base os estudos encomendados e publicados pela ERC, pela ANACOM e mais recentemente pelo próprio Governo. – Deliberação ERC/2023/386 (Parecer Leg)
17. Arquivamento da queixa apresentada pelo partido político CHEGA contra o jornal Expresso, relativa à peça “Ventura põe em causa trabalho das secretas na Jornada da Juventude e reforça discurso xenófobo contra visitantes”, publicada online no dia 3 de julho. - Deliberação ERC/2023/368 (CONTJOR-NET)
18. Improcedência da queixa de Sérgio Roberto de Carvalho contra a revista Visão, a respeito da notícia “Interpol alerta para a possibilidade de o narcotraficante Major Carvalho estar a “oferecer” dinheiro a quem o quiser ajudar a fugir da prisão da Hungria”, publicada no dia 17 de janeiro de 2023, por se entender que a notícia visada na queixa foi elaborada dentro dos limites necessários e suficientes ao exercício do direito de informar, tendo sido relatados factos relativamente aos quais a Denunciada tinha razões objetivas para os considerar verdadeiros, pois foram obtidos através de fontes oficiais de informação. - Deliberação ERC/2023/373 (CONTJOR-I)