Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em março de 2025
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Emissão de Parecer sobre a proposta de Contrato de Concessão de Serviço Público de Media. - Deliberação ERC/2025/75 (Parecer)
2. Extinção da licença para o exercício da atividade de radiodifusão da RÁDIO CLUBE DO REDONDO, C.R.L. - Deliberação ERC/2025/76 (LIC-R)
3. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Regional de Arouca, Lda., para o concelho de Arouca, na frequência 103.2MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Regional de Arouca. - Deliberação ERC/2025/78 (LIC-R)
4. Decisão de aplicação de uma coima única de € 2000 (dois mil Euros) à empresa jornalística Impresa Publishing, S.A., titular da publicação periódica Expresso, por violação, a título negligente, do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa. - Deliberação ERC/2025/79 (OUT-I-PC)
5. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Pax, CRL., na frequência 101.4 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Rádio Pax. - Deliberação ERC/2025/80 (LIC-R)
6. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Vizela - Cooperativa de Radiodifusão, CRL, para o concelho da Lousada, na frequência 97.2MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Vizela”. - Deliberação ERC/2025/81 (LIC-R)
7. Extinção da condição resolutiva a que foi sujeita a Deliberação 2024/574 (LIC-R), de 2 de outubro de 2024 sobre a Renovação da licença para o exercício da atividade de rádio do operador Cooperativa do Ramo de Cultura Denominada Ecos do Norte, CRL - Serviço de programas Rádio Nova Cidade. - Deliberação ERC/2025/82 (LIC-R)
8. Entendimento que o serviço de programas Sporting TV tem um desempenho pautado por irregularidades no cumprimento das obrigações e condições a que se encontra vinculado pela Deliberação 87/2014 (AUT-TV), de 14 de julho. Reiterando-se a necessidade de adequação e cumprimento das obrigações legais a que se encontra vinculado no âmbito do projeto autorizado, assim como pautar a atividade pela ética de antena em escrupuloso respeito pelos limites à liberdade de programação. - Deliberação ERC/2020/84 (AUT-TV)
9. Parecer favorável à alteração do nome do canal de programa no sistema RDS do operador Rádio Voz de Reguengos de Monsaraz, C.R.L., de “UNIRADIO” para “VOZ.REG”. - ERC/2025/85 (Parecer)
10. Abertura de processo de contraordenação contra a Racab - Rádio Castelo Branco, Lda., pelo incumprimento dos deveres identificados do regime de transparência da comunicação social. - Deliberação ERC/2025/86 (TRP-MEDIA)
11. Improcedência da queixa de PEDROSA & RODRIGUES, S.A., contra o serviço de programas de televisão TVI, relativa a peça emitida na emissão de 15 de abril de 2024 do “Jornal Nacional”, intitulada “Empresas em Portugal – Número de insolvências dispara no 1º trimestre”. - Deliberação ERC/2025/87 (CONTJOR-TV)
12. Decisão de Instar o serviço de programas News Now a garantir que a informação factual que lhe seja facultada por terceiros respeite a identificação clara e precisa da fonte de informação, de forma a garantir o rigor informativo. - Deliberação ERC/2025/88 (CONTJOR-TV)
13. Deferimento do pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens da Pitagórica – Investigação e Estudos de Mercado, S.A. - Deliberação ERC/2025/89 (SOND-CR)
14. Extinção do processo de contraordenação n.º 500.30.01/2022/14 em que é arguido Bloco de Esquerda, proprietário da publicação periódica Esquerda. - Deliberação ERC/2025/90 (DR-NET-PC)
15. Instauração de processo de contraordenação, por observação, no serviço de programas TVI, de ocorrências passíveis de configurar infração das regras de inserção de publicidade e comunicações comerciais audiovisuais. - Deliberação ERC/2025/91 (PUB-TV)
16. Arquivamento do processo contraordenacional 500.30.01/2024/2 em que é arguida R.J.TV - Rádio, Jornais e Televisão, Meios, Comunicação e Audiovisuais, Lda., titular do serviço de programas radiofónico 105.4 FM. - Deliberação ERC/2025/92 (TRP-MEDIA-PC)
17. Indeferimento do recurso hierárquico interposto pelo operador Rádio Clube de Penafiel Cooperativa Radiofónica, CRL. Lisboa. - Deliberação ERC/2025/93 (REG-R)
18. Procedência do recurso interposto por João Sande e Castro contra a Rádio Observador, propriedade da Rádio Baía – Sociedade de Radiodifusão, Lda., por alegada denegação ilícita do exercício do direito de resposta relativo ao programa «Comissão de Inquérito», emitido no dia 9 de janeiro de 2025, com o título «Carlos Carreiras: “Gouveia e Melo tem espírito de missão”», uma vez que se considera que no citado programa são feitas referências indiretas ao Recorrente suscetíveis de afetar o seu bom nome e reputação. - Deliberação ERC/2025/94 (DR-R)
19. Deferimento do pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens apresentado pelo Instituto de Ciências Sociais/Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. - Deliberação ERC/2025/95 (SOND-CR)
20. Procedência parcial do recurso interposto por Élvio Sousa, na qualidade de Secretário-geral do Partido Juntos pelo Povo, contra o jornal Diário de Notícias da Madeira, propriedade da Empresa do Diário de Notícias, Lda., por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo ao artigo de opinião com o título “O bom, o mau e os pastorinhos”, publicada na sua edição de 15 de junho de 2024. - Deliberação ERC/2025/96 (DR)
21. Declaração de extinção, por decurso do prazo, da licença para o exercício da atividade de rádio da Emissora Regional de Resende, Lda., para o concelho de Resende, serviço de programas Resende, frequência 104.9MHz, produzindo a sua extinção efeitos a retroativos a 23 de dezembro de 2024. - Deliberação ERC/2025/97 (LIC-R)
22. Declaração de extinção, por decurso do prazo, da licença para o exercício da atividade de rádio da Associação Cultural, Recreativa e Desportiva Inês Negra, para o concelho de Melgaço, serviço de programas Inês Negra, frequência 88.5MHz. - Deliberação ERC/2025/98 (LIC-R)
23. Arquivamento da queixa de Pedro Almeida Vieira, por alegado incumprimento da Lei das Sondagens, na realização e publicação de uma sondagem, sobre eleições presidenciais, realizada pela Pitagórica para a TVI, CNN Portugal, TSF, JN e O Jogo. - Deliberação ERC/2025/99 (SOND)
24. Entendimento que a direção do programa “Secret Story 8” da TVI, reconhecendo a gravidade da situação pessoal exposta pela concorrente Margarida, assumiu, no geral, uma posição pedagógica e de sensibilização, procurando contrabalançar e minimizar o potencial lesivo daquela transmissão sobre os valores protegidos pelos artigos 34.º, n.º 1, e 27.º, n.º 1, da LTSAP. - Deliberação ERC/2025/83 (CONTPROG-TV)
25. Declaração de extinção, por decurso do prazo, da licença para o exercício da atividade de rádio da Antena Dez - Rádio Santo António, Lda., para o concelho de Castro Marim, serviço de programas Rádio Santo António, frequência 103.3MHz. - Deliberação ERC/2025/100 (LIC-R)
26. Declaração de extinção, da licença para o exercício da atividade de rádio da Antena Vareira - Cooperativa Cultural e Recreativa, CRL., para o concelho de Ovar, serviço de programas Rádio Antena Vareira, frequência 98.7 MHz. - Deliberação ERC/2025/101 (LIC-R)
27. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Ourique, Lda., para do Município de Ourique, na frequência 94.2MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Radio Ourique”. - Deliberação ERC/2025/102 (LIC-R)
28. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Inforádio - Comunicação Social, S.A, na frequência 106.3 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista de âmbito local (S. João da Madeira) com a denominação “Informédia Rádio”. - Deliberação ERC/2025/103 (LIC-R)
29.Decisão de instar a SIC Notícias a observar o dever de rigor informativo que impende sobre os órgãos de comunicação social quanto aos conteúdos jornalísticos que difundem, no seguimento da Participação contra a SIC Notícias por falha de rigor informativo a propósito de declarações da candidata presidencial Joana Amaral Dias, numa peça emitida a 3 de janeiro de 2025. - ERC/2025/105 (CONTJOR-TV)
30. Decisão de instar o Notícias de Coimbra a respeitar escrupulosamente os deveres em matéria de rigor informativo, rejeitando o sensacionalismo. - ERC/2025/106 (CONTJOR-NET)
31. Improcedência da queixa apresentada por André Valente Martins contra o jornal Setúbal Notícias por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação na notícia com o título «Gestão de André Valente Martins afunda Câmara Municipal de Setúbal em dívidas», publicada na sua edição online de 2 de outubro de 2024. - ERC/2025/107 (CONTJOR-NET)
32. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a CR – Comunicação Regional, Lda., para o concelho da Golegã, na frequência 88.4MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio RCE –Golegã”. - Deliberação ERC/2025/108 (LIC-R)
33. Decisão de Instar a TVI a observar escrupulosamente os deveres de rigor informativo e de identificação das fontes de informação, que impendem sobre os órgãos de comunicação social quanto aos conteúdos jornalísticos que difundem. - Deliberação ERC/2025/109 (CONTJOR)
34. Procedência da queixa de Ana Raquel Santos, Presidente do Conselho de Administração da ULSBM, contra o jornal Correio da Manhã, relativa à notícia com o título “Doentes sem tratamento devido a greve da função pública no Hospital Distrital da Figueira da Foz”. - Deliberação ERC/2025/110 (CONTJOR)
35. Arquivamento do procedimento que tinha sido aberto na sequência de uma queixa de PENA MÁGICA – Comunicação & informação Unipessoal Lda., contra a publicação “Diário do Distrito” por «usurpação de nome e identidade digital do Diário do Distrito». - Deliberação ERC/2025/113 (REG-NET)
36. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Rádio Clube das Lajes do Pico – A Voz da Montanha, CRL, para o concelho de Lajes do Pico, na frequência 104,7 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Montanha”. - Deliberação ERC/2025/115 (LIC-R)
37. Emissão de Parecer sobre Projeto de lei n.º 549/XVI (1.ª) (BE) - Reforço da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (Alteração à Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro e à Lei n.º 78/2015, de 29 de julho). - Deliberação ERC/2025/118 (Parecer Leg).