Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em março de 2024
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Decisão de aplicação de coima, no valor de vinte mil euros, à Rádio Ilha, Lda., titular do serviço de programas TOP FM - Praia da Vitória. - Deliberação ERC/2024/123 (TRP-MEDIA-PC)
2. Decisão de arquivamento da participação recebida contra o jornal Polígrafo pela divulgação da peça “Esta fotografia é real e mostra buraco de grande dimensão numa rua de Algés?” de dia 07 de dezembro de 2023, por se considerar que foram cumpridos os deveres de rigor jornalístico. - Deliberação ERC/2024/113 (CONTJOR-NET)
3 Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o V.D.R.F – Eletrónica Áudio e Equipamentos de Telecomunicações Lda. – serviço de programas denominado Rádio 5 FM. - Deliberação ERC/2024/124 (LIC-R)
4. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Atlantirádio, Sociedade de Radiodifusão, Lda.- serviço de programas Rádio Atlântida. - Deliberação ERC/2024/118 (LIC-R)
5. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Sintonia Feirense, Publicidade e Marketing, Lda., serviço de programas denominado Sintonia Feirense. - Deliberação ERC/2024/120 (LIC-R)
6. Decisão de instar o jornal Notícias de Coimbra ao estrito cumprimento do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação nas peças que publica, em cumprimento pelas normas éticas e legais a que está sujeito. – Deliberação ERC/2024/114 (CONTJOR-I)
7. Decisão de arquivamento do recurso por alegada denegação do exercício de um direito de resposta apresentado por Rui Manuel Saraiva Ventura, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, contra o periódico Jornal de Notícias, relativamente a uma peça jornalística por este publicada na sua edição de 9 de janeiro de 2024 sob o título “Usa BMW da Câmara para ver o Benfica e ir a Congresso do PSD”. - Deliberação ERC/2024/115 (DR-I)
8. Não seguimento da queixa de Ossanda Líber dos Santos, líder do partido Nova Direita, contra a RTP, SIC e TVI, por tratamento discriminatório na cobertura noticiosa e debates da candidatura da Nova Direita às eleições legislativas de 2024, por não se terem verificado indícios de violação, por parte dos operadores visados, das regras aplicáveis à cobertura jornalística em período eleitoral previstas na Lei n.º 72-A/2015, de 3 de julho. - Deliberação ERC/2024/109 (PLU-TV)
9. Arquivamento da participação contra os serviços de programas RTP1, RTP3, SIC, SIC Notícias, TVI e CNN Portugal, a propósito dos horários e das respetivas moderações dos debates televisivos para as eleições para a Assembleia da República de 2024. - Deliberação ERC/2024/108 (OUT-TV)
10. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio João Bosco, Lda., - serviço de programas Rádio D. Bosco FM (Lamego). - Deliberação ERC/2024/122 (LIC-R)
11. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Voz da Ria – Emissora Concelhia de Estarreja, CRL, serviço de programas denominado Rádio Voz da Ria. - Deliberação RC/2024/117 (LIC-R)
12. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Clube da Lourinhã, CRL. - Deliberação ERC/2024/116 (LIC-R)
13. Arquivamento da participação recebida contra a SIC a propósito da exibição, no “Jornal da Noite”, no dia 10 de agosto, de uma peça sobre o treinador Sérgio Conceição. - Deliberação RC/2024/112 (CONTJOR-TV)
14. Improcedência da «reclamação» apresentada pelo Diário do Distrito à Deliberação ERC/2023/450 (CONTJOR-NET), adotada pelo Conselho Regulador, em 6 de
dezembro de 2023. - Deliberação ERC/2024/111 (CONTJOR-NET)
15. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio João Bosco, Lda., - serviço de programas Rádio D. Bosco FM (Trancoso). - Deliberação RC/2024/121 (LIC-R)
16. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Basminho - Publicidade, Lda., serviço de programas denominado Rádio Voz de Basto. - Deliberação ERC/2024/119 (LIC-R)
17. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Boa Nova de Oliveira do Hospital, CRL. - serviço de programas Rádio Boa Nova. - Deliberação ERC /2024/125 (LIC-R)
18. Decisão de instar a Intercampus para a obrigação de cumprir escrupulosamente o n.º 2 do artigo 5.º da Lei das Sondagens, alertando-a para a possibilidade de depósito preventivo confidencial, nos termos da alínea a) do n.º 2 da Deliberação 1/SOND/2009, de 8 de junho de 2009, alterada por Deliberação do Conselho Regulador de 23 de outubro de 2013; Decisão de Instar o Folha Nacional para o cumprimento da Lei das Sondagens, quanto ao dever de inclusão de todos os elementos de publicação obrigatória impostos pelo n.º 2 do seu artigo 7.º, designadamente dos elementos previstos nas suas alíneas e), f), g) e j), sob pena de abertura do correspondente procedimento contraordenacional, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º. - Deliberação ERC/2024/128 (SOND-NET)
19. Decisão de Instar a revista Executive Digest a redigir os seus títulos com rigor informativo e sem recurso ao sensacionalismo, em cumprimento do determinado pela Lei de Imprensa e pelo Estatuto do Jornalista. - Deliberação ERC/2024/130 (CONTJOR-NET)
20. Decisão de arquivamento da participação contra o Porto Canal a propósito da exibição, no dia 20 de agosto, do programa informativo “Pré-Match”. - Deliberação ERC/2024/126 (CONTJOR-TV)
21. Improcedência do recurso da Ordem dos Advogados por alegada denegação ilegítima do exercício de um direito de resposta e de retificação por parte do operador televisivo SIC. - Deliberação ERC/2024/129 (DR-TV)
22. Dar como verificada a falta de transparência do World Opportunity Fund, Ltd. (WOF), confirmando o projeto de deliberação aprovado a 15 de fevereiro. - Deliberação ERC/2024/127 (TRP-MEDIA)