A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em junho de 2023

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

1. Parecer prévio desfavorável à atribuição do nome do canal de programa XL FM, por não corresponder à denominação que consta no registo na ERC do serviço de programas Rádio Horizonte Tejo e parecer prévio favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto, atendendo a que se afigura que as mesmas não atentam contra a dignidade da pessoa humana ou são contrárias à lei. -  Deliberação ERC/2023/224 (Parecer-R)

2. Parecer favorável à transmissão das mensagens através da utilização de radiotexto e atribuição do nome do canal de programa OBSRVDOR, requeridas pela Rádio Maior – Comunicação e Publicidade, Lda..- Deliberação ERC/2023/222 (Parecer-R)

3. Aplicação de uma coima de 7.000 euros à Sport TV Portugal, S.A., proprietária do serviço de programas televisivo Sport TV+, pela violação, a título negligente, do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP). - Deliberação ERC/2023/223 (PROG-TV-PC)

4. Decisão de instauração de procedimento contraordenacional contra a empresa jornalística Espadas & Dragões, Lda., titular da publicação periódica Notícias Maia, com base nos factos apurados e nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alíneas b) e ac), dos Estatutos da ERC, no artigo 36.º, n.ºs 1 e 2, e no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), da Lei de Imprensa, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa. - Deliberação ERC/2023/226 (CONTJOR-NET)

5. Sensibilização dos jornais Observador e Expresso para a necessidade de acompanharem, designadamente em matérias atinentes à dignidade da pessoa humana e à discriminação, os princípios dispostos nos seus estatutos editoriais respeitantes à pluralidade de opiniões, refletindo mais fielmente a realidade social onde se inserem. - Deliberação ERC/2023/220 (CONTJOR)

6. Improcedência do recurso de Marcos Teixeira da Fonte Tavares Gomes Aragão Correia contra a Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A., por alegada denegação ilegítima de um direito de retificação, relativo a uma notícia por esta disponibilizada na sua página eletrónica desde 18 de abril de 2023. - Deliberação ERC/2023/221 (DR-NET)

7. Deferimento do pedido de renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador SPORT TV PORTUGAL, S.A., através do serviço de programas SPORT TV ÁFRICA, ao abrigo do disposto no art.º 22.º da LTSAP. - Deliberação ERC/2023/228 (AUT-TV)

8. Arquivamento ds queixa de Jacques Rodrigues contra o jornal Expresso, por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação na reportagem com o título “Trabalhadores querem que património do patrão da Impala pague as dívidas”, publicada no dia 23 de dezembro de 2022, por se considerar que a notícia foi elaborada dentro dos limites necessários e suficientes ao exercício do direito de informar, tendo sido relatados factos alicerçados em diversas fontes de informação, e que o Denunciado tinha razões objetivas para os considerar verdadeiros, enquanto foi dada também a possibilidade de contraditório ao Queixoso. - Deliberação ERC/2023/219 (CONTJOR-I)

9. Arquivamento da queixa de Jacques Rodrigues contra a SIC e SIC Notícias online, por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação na reportagem emitida, no “Primeiro Jornal” da SIC, no dia 28 de dezembro de 2022, e publicada também no site da SIC Notícias, por se entender que a reportagem emitida foi elaborada dentro dos limites necessários e suficientes ao exercício do direito de informar, tendo sido relatados factos alicerçados em diversas fontes de informação, e que o Denunciado tinha razões objetivas para os considerar verdadeiros, enquanto foi dada também a possibilidade de contraditório ao Queixoso. - Deliberação ERC/2023/227 (CONTJOR)

10. Considerar que a peça emitida na edição de dia 27 de julho de 2020 do bloco informativo “Jornal das 8”, da TVI, respeita genericamente as exigências de rigor informativo, muito embora contenha uma alusão a uma suposta conduta criminal pretérita da vítima que pode induzir no telespectador um julgamento atenuante para o homicídio cometido - Deliberação ERC/2023/236 (CONTJOR-TV)

11. Decisãp de instar o jornal Correio da Manhã a, no futuro, dar cumprimento ao dever de rigor informativo nos artigos que publica, em especial, demarcando claramente factos de opiniões, no seguimento de uma queixa de Maria Teresa Paixão por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação na peça intitulada “Fade Out”, publicada no suplemento “Boa Onda”, de dia 13 de janeiro, e na sua edição online de dia 15 de janeiro. - Deliberação ERC/2023/235 (CONTJOR)

12. Decisão de instar o Diário de Notícias Madeira a garantir os direitos de personalidade, como decorre do artigo 3.º da Lei de Imprensa, e a recorrer aos mecanismos de auto-regulação para mediar conteúdos que tenham, ilegitimamente, lesado direitos de personalidade de terceiros, nomeadamente o direito ao bom nome. - Deliberação ERC/2023/225 (CONTJOR)

13. Arquivamento da participação contra o jornal O Setubalense, por alegada violação da Lei das Sondagens, na publicação de um estudo de opinião, no dia 31 de agosto de 2021, na sua edição impressa (páginas 4 e 5, com chamada de primeira página), no texto noticioso intitulado “CDU mantém maioria, mas pode tremer se PS eleger o quinto vereador”, por não se ter verificado a violação do n.º 1 do artigo 7.º da Lei das Sondagens. - Deliberação ERC/2023/234 (SOND-I)

14. Decisão no sentido de recordar ao Varzim Sport Club que, nas conferências de imprensa que organiza, tem o dever de garantir condições de igualdade no acesso aos jornalistas que se credenciem para participar e, bem assim, transparência na comunicação de eventuais limitações à realização de perguntas, de forma a dar cumprimento ao disposto na lei (artigo 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista). - Deliberação ERC/2023/218 (DJ)

15. Decisão de abertura de processo administrativo contra a Cofina Media, SA, para avaliação do incumprimento e qualificação da violação das normas do Capítulo IV, Secção II, Subsecção II da LTSAP, respeitante ao programa “Manhã CM”, transmitido pela CMTV, que constituem formas de comunicação comercial audiovisual sem a respetiva identificação. - Deliberação ERC/2023/229 (OUT)

16. Decisão de instauração de um processo de contraordenação contra a Global Notícias – Media Group, SA, proprietária das publicações periódicas Diário de Notícias, Jornal de Notícias e Dinheiro Vivo, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Imprensa.  - Deliberação ERC/2023/230 (OUT)

17. Decisão de abertura de processo administrativo contra a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, SA, para: a) Avaliação do incumprimento e qualificação da violação das normas do Capítulo IV, Secção II, Subsecção II da LTSAP, respeitante a conteúdos emitidos pela SIC Notícias, que constituem formas de comunicação comercial audiovisual sem a respetiva identificação; b) Avaliação do incumprimento do artigo 35.º, n.º 6 da LTSAP, no que respeita à eventual interferência na esfera de autonomia e liberdade editorial. - Deliberação ERC/2023/231 (OUT)

18. Decisão de abertura de processo administrativo contra a TVI – Televisão Independente, SA, para avaliação do incumprimento e qualificação da violação das normas do Capítulo IV, Secção II, Subsecção II da LTSAP, respeitante a conteúdos emitidos pela TVI, que constituem formas de comunicação comercial audiovisual sem a respetiva identificação. - Deliberação ERC/2023/232 (OUT-TV)

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