A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em junho de 2022

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

 

1. Arquivamento da participação contra a RTP1 e a RTP3 pela apresentação do livro intitulado “Lava Jato”, uma vez que os conteúdos em causa não configuram publicidade. (Disponível para consulta)

2. Dar como verificado que a edição de 10 de novembro de 2021 é composta por uma «“capa falsa”», sem a referência a “PUB” ou “Publicidade”, no seguimento da participação contra a publicação periódica Mais Semanário. (Disponível para consulta)

3. Decisão de instar a SIC a garantir uma informação rigorosa e isenta, que assegure de forma material o exercício do contraditório, no seguimento da  Queixa de Mário da Costa Xavier contra SIC relativa à reportagem televisiva "Há importadores de combustível com dívidas milionárias ao Estado" transmitida no “Jornal da Noite”, em 2 novembro de 2021. (Disponível para consulta)

4. Instar a SIC a assegurar a difusão de uma informação que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção, nos termos previstos no artigo 34.º, n.º 2, alínea b), da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no seguimento da queixa do Partido Comunista Português contra a SIC, peça transmitida na edição de 6 de março do “Jornal da Noite”. (Disponível para consulta)

5. Decisão de instar a RTP ao estrito cumprimento do dever de rigor informativo e do direito ao bom-nome e reputação nas reportagens que emite, em cumprimento pelas leis a que está sujeita, designadamente a Constituição da República Portuguesa e a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no seguimento das Queixas de Hugo Martins, Município de Odivelas e de António Augusto Pires Manteigas, contra a RTP1, por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom-nome e reputação, no programa “Sexta às 9”, na sua edição do dia 2 de julho de 2021. (Disponível para consulta)

6. Sensibilizar a SIC para a necessidade de envidar todos os esforços para garantir que os serviços de teletexto que disponibilize ao público não contenham conteúdos que possam colocar em causa o livre desenvolvimento da personalidade de crianças e jovens, em respeito pelo artigo 27.º e pelo artigo 34.º. n.º 1, da LTSAP, no seguimento da participação contra a SIC relativa a salas “chat” no teletexto. (Disponível para consulta)

7. Pronúncia sobre o Projeto de Lei n.ºs 180/XV/1.ª, do Partido Socialista e 179/XV/1.ª, da Iniciativa Liberal, relativos à Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. (Disponível para consulta)

8. Extinção da participação do Hospital do Divino Espírito Santo contra o serviço de programas Antena 1 – Açores, nos termos do disposto no artigo 93.º e 94.º, n.º 1, ambos do CPA. (Disponível para consulta)

9. Entendimento de que não foram ultrapassados os limites à liberdade de programação, designadamente por emissão de cenas de cariz sexual e linguagem inadequada, no seguimento da participação contra a TVI pela emissão do filme “Ela É Demais Para Mim. (Disponível para consulta)

10. Deferimento do pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens do IPOM – Instituto de Pesquisa de Opinião e Mercado, Lda., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o Ponto 5.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho. (Disponível para consulta)

11. Deferimento do pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens da DOMP – Desenvolvimento Organizacional, Marketing e Publicidade, S.A., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o Ponto 5.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho. (Disponível para consulta)

12. Indeferimento do pedido de registo à KKTV ANGOLA, enquanto serviço de programas televisivo distribuído exclusivamente através da Internet, por incompatibilidade na denominação adotada para efeitos de registo. (Disponível para consulta)

13. Advertir a SIC para a necessidade de cumprir escrupulosamente com os deveres de rigor informativo, nomeadamente, a identificação das fontes de informação que sustentam os factos veiculados, no seguimento da participação contra a edição de 26 de junho de 2020 do noticiário “Jornal da Noite” da SIC, a propósito da exibição de um gráfico dinâmico. (Disponível para consulta)

14. Deferimento do pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens da Aximage – Comunicação e Imagem, Lda., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, conjugado com o Ponto 5.º da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 731/2001, de 17 de julho. (Disponível para consulta)

15. Instar o Semanário Felgueiras a respeitar o disposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa, salvaguardando o rigor e a objetividade da informação, no seguimento da Queixa apresentada por Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega, CRL, contra o Semanário Felgueiras. (Disponível para consulta)

16. Sensibilizar o jornal A Bola para a necessidade de uma maior diligência no processo de pré-validação dos comentários, no seguimento da participação contra o jornal A Bola a propósito da publicação de comentários ofensivos de leitores. (Disponível para consulta)

17. Arquivamento das participações contra a edição impressa de 25 de fevereiro de 2022 da publicação periódica Inevitável, a propósito da manchete “O dia em que dia em que a Europa tremeu”, por não se verificarem indícios de desrespeito pelos limites à liberdade de imprensa. (Disponível para consulta)

18. Instar o jornal a salvaguardar o rigor e a objetividade da informação, respeitando o imposto no artigo 3.º da Lei de Imprensa, no seguimento da queixa apresentada por Margarida Camacho contra o JM Madeira. (Disponível para consulta)

19. Arquivamento da participação contra a CNN Portugal pela emissão de conteúdos acerca de relações entre humanos e robôs e da integração de microchips no corpo humano. (Disponível para consulta)

20. Arquivamento da participação contra a edição de 4 de março de 2022 do programa informativo “Guerra na Europa” da SIC Notícias, a propósito da entrevista de João Ferreira, por não terem sido identificados elementos de falta de rigor informativo. (Disponível para consulta)

21. Decisão de instauração do procedimento contraordenacional ao operador de televisão TVI - Televisão Independente, S.A., titular do serviço de programas TVI, por inobservância do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, Participação relativa ao programa “Valor da Vida” da TVI – emissão de 12 de janeiro de 2019. (Disponível para consulta)

22. Improcedência da participação contra a RTP1 sobre o programa “Praça da Alegria”, por não ter havido discriminação, nem tratamento diferenciado da entrevistada. (Disponível para consulta)

23. Decisão de instauração do procedimento contraordenacional ao operador de televisão TVI - Televisão Independente, S.A., titular do serviço de programas TVI ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 dos artigos 27.º, 76º, n.º 1, alínea a) e 77.º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, com fundamento no incumprimento da exibição de conteúdos suscetíveis de influírem na formação e desenvolvimento de jovens, no período entre as 6h e as 22h30m, no programa “Em Família”, no dia 19 de fevereiro de 2022. (Disponível para consulta)

24. Arquivamento da participação contra a edição de 10 de julho de 2021 do noticiário “Jornal da Tarde” da RTP1, a propósito de uma peça jornalística sobre a ocupação das unidades de cuidados intensivo sobre a ocupação das unidades de cuidados intensivos nos hospitais do Algarve, por não terem sido identificados elementos de falta de rigor informativo. (Disponível para consulta)

25. Instar o Jornal da Madeira ao escrupuloso cumprimento das exigências de rigor informativo, previstas no artigo 3.º da Lei de Imprensa e no Estatuto do Jornalista, no seguimento da participação contra a edição eletrónica de 28 de janeiro de 2021 da publicação periódica Jornal da Madeira, a propósito da notícia intitulada “Última hora: 330 testes negativos no lar da Bela Vista no Funchal”. (Disponível para consulta)

26. Procedência do recurso de Alexandre Teixeira Neto Guerreiro contra o jornal Expresso por denegação de direito de resposta relativamente ao artigo “Ex-espião pró-russo – como ele saiu da secreta para o Conselho de Ministros, uma viagem ao Irão e a ligação a cinco partidos . (Disponível para consulta)

27. Procedência do recurso contra o jornal Tal & Qual por alegada denegação ilegítima de um direito de resposta e retificação de Mariana Mortágua. (Disponível para consulta)

28. Pronúncia sobre o Projeto de Lei n.º 141/XV/1ª, que “Altera a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital no sentido de garantir o cumprimento do direito à liberdade de expressão cumprimento do direito à liberdade de expressão”. (Disponível para consulta)  

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