A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em julho de 2024

(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)

De seguida, indica-se o sentido das deliberações aprovadas, em julho, e já notificadas às partes.

1. Decisão de instar o Instituto da Segurança Social, I.P., e os seus responsáveis, a, no futuro, assegurarem o respeito pontual e integral do direito de acesso às fontes oficiais de informação legalmente assegurado aos jornalistas. - Deliberação ERC/2024/328 (DJ)

2. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador MG-Rádio e Comunicação da Marinha Grande, Lda., para o concelho da Marinha Grande, na frequência 96,0MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Clube Marinhense”. - Deliberação ERC/2024/326 (LIC-R)

3. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Sintonizenos - Comunicação Social, Lda., para o concelho de Póvoa de Varzim, na frequência 96,3 MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Rádio 5FM (Póvoa de Varzim)”. - Deliberação ERC/2024/327 (LIC-R)

4. Instauração de um processo de contraordenação contra a Intrapolls, por violação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 8.º da Lei das Sondagens. - Deliberação ERC/2024/324 (SOND-NET)

5. Deferimento do pedido de autorização de cessão do serviço de programas “Unirádio” e da respetiva licença e direitos de utilização de frequência, a favor da Cooperativa Rádio Voz de Reguengos, CRL. - Deliberação ERC/2024/325 (AUT-R)

6. Proposta de revisão da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência) ). - Deliberação ERC/2024/329 (Parecer)

7. Decisão de instar a TVI ao cumprimento da obrigação de assegurar o rigor informativo, rejeitando práticas sensacionalistas e não se demitindo da responsabilidade social que lhe compete enquanto órgão de comunicação social. - Deliberação ERC/2024/330 (CONTJOR)

8. Instauração de um processo de contraordenação contra o jornal Campeão das Províncias por violação do disposto no artigo 26.º, n.º 6, do mesmo diploma legal. - Deliberação ERC/2024/332 (DR-I)

9. Abertura de processo de contraordenação contra o jornal Tal & Qual, previsto no artigo 35.º, n.º 1, alínea b) da Lei da Imprensa, por violação do disposto no artigo 26.º, n.ºs 2, alínea2 b), n.º 3 e n.º 6, do mesmo diploma legal. - Deliberação ERC/2024/331 (DR-I)

10. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a RTM – Rádio e Televisão do Minho, Lda., na frequência 92,9MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação Mega Hits Braga, a emitir em associação o projeto comum Mega Hits, nos termos do artigo 10.º da Lei da Rádio. - Deliberação ERC/2024/357 (LIC-R)

11. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Antena Minho – Emissora Regional de Braga, Lda., na frequência 106.0 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Rádio Antena Minho. - Deliberação ERC/2024/350 (LIC-R).

12. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Racab – Rádio Castelo Branco, Lda., para o concelho de Castelo Branco, na frequência 92,0MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação RACAB – Rádio Castelo Branco, sensibilizando o operador para a necessidade de atualização da informação da Lei da Transparência. - Deliberação ERC/2024/346 (LIC-R)

13. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Bragançana R.B.A., CRL, para o concelho de Bragança, na frequência 89.2MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “M80 Bragança”. - Deliberação ERC/2024/345 (LIC-R)

14. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Comercial dos Açores, Lda., na frequência 99,4MHz, disponibilizando um serviço de programas temático informativo com a denominação “Rádio Comercial dos Açores”, a emitir em parceria o projeto “TSF” nos termos do artigo 11.º da Lei da Rádio. - Deliberação ERC/2024/343 (LIC-R)

15. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Sem Fronteiras - Sociedade de Radiodifusão, S.A., para o concelho de Vila do Conde, na frequência 88.6MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Rádio Linear. - Deliberação ERC/2024/342 (LIC-R)

16. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a PFM - Radiodifusão, Lda., na frequência 92.2 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação KFM. - Deliberação ERC/2024/344 (LIC-R)

17. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Hiper FM, Lda., para o concelho de Rio Maior, na frequência 104.6MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Rádio Hiper FM. - Deliberação ERC/2024/352 (LIC-R)

18. Renovar, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Narrativas e Ficções Unipessoal, Lda., para o concelho de Torres Vedras, na frequência 97,8MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Radioeste. Os efeitos da presente deliberação retroagem a 8 de maio de 2024, ao abrigo do previsto no artigo 128.º, n.º 2, alínea a) do Código do Procedimento Administrativo. - Deliberação ERC/2024/347 (LIC-R)

19. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular R.V.E. – Sociedade Radiofónica, Unipessoal, Lda., para o concelho de Entroncamento, na frequência 105.7MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Rádio Salesiana 105.7. - Deliberação ERC/2024/355 (LIC-R)

20. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., para o concelho de Lisboa, na frequência 89,5MHz, disponibilizando um serviço de programas temático informativo com a denominação TSF, a emitir em associação o projeto comum TSF nos termos do artigo 10.º da Lei da Rádio. - Deliberação ERC/2024/341 (LIC-R)

21. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Pense Positivo – Radiodifusão, Lda., para o concelho de Caldas da Rainha, na frequência 103,1MHz, disponibilizando um serviço de programas temático informativo com a denominação Rádio Caldas, a emitir em associação o projeto comum TSF nos termos do artigo 10.º da Lei da Rádio. - Deliberação ERC/2024/359 (LIC-R)

22. Autorização da atividade de televisão através do serviço de programas temático, de natureza desportiva, de cobertura nacional e acesso condicionado, denominado SPORT TV 7, nos termos requeridos pela Sport TV Portugal, S.A. - Deliberação ERC/2024/358 (AUT-TV)

23. Decisão de conceder ao Jornal Concelho de Palmela um prazo adicional de 10 (dez) dias para requerer o registo do averbamento em falta que, caso seja regularizado, permite,  o arquivamento do processo. - Deliberação ERC/2024/364 (REG)

24. Decisão de arquivamento da participação contra o site Judo Magazine, por não se verificar incumprimento do disposto no artigo 15.º da Lei de Imprensa. - Deliberação ERC/2024/365 (REG-NET)

25. Decisão de abertura de processo contraordenacional contra a Páginas Civilizadas, Lda., Palavras de Prestígio, Lda., Grupo BEL, S.A., Norma Erudita, Lda., e World Opportunity Fund, Ltd., nos termos do artigo 69.º, n.º 1, alínea d), da Lei da Rádio, por inobservância da norma imperativa contida no n.º 6 do artigo 4.º da Lei da Rádio, provocada pela alteração indireta do controlo de sete operadores de rádio – Radio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., Pense-Positivo – Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL e Notícias 2000 FM – Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda. – mediante a entrada do World Opportunity Fund, Ltd. no capital social (51%) da Páginas Civilizadas, Lda., sem prévia autorização da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. - Deliberação ERC/2024/363 (AUT-R)

26. Procedência do Recurso do Sindicato dos Profissionais de Polícia da PSP contra a TVI por denegaçãr do direito de resposta relativo a notícia emitida na rubrica “Promessómetro” do Jornal Nacional, em 05/02/2024. - Deliberação ERC/2024/370 (DR-TV)

27. Advertir a Time Out Lisboa de que fica sujeita, pelo atraso no cumprimento da publicação do texto de resposta, à sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72.º dos Estatutos da ERC, no seguimento do recurso da CCPJ – Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, e da Presidente da CCPJ contra Time Out Lisboa, por denegação do direito de resposta, relativamente a artigo com o título “Jornalismo Sério é aquele que é bem feito. - Deliberação ERC/2024/371 (DR-NET)

28. Determinar ao jornal Diário de Notícias da Madeira a publicação gratuita do texto de resposta do Recorrente, no prazo de dois dias a contar da receção da notificação da presente deliberação, no seguimento do Recurso de Élvio Sousa, na qualidade de Secretário-geral do partido Juntos pelo Povo, contra do Diário de Notícias da Madeira por alegada denegação do direito de resposta relativo à notícia “’Jackpot’ do parlamento saiu a Élvio Sousa. Deliberação ERC/2024/372 (DR-I)

29. Parecer prévio favorável à transmissão das mensagens, através da utilização da aplicação de radiotexto (RT), no sistema RDS, nos termos requeridos pelo operador radiofónico Associação Rádio Universitária do Algarve. - Deliberação ERC/2024/374 (Parecer-R)

30. Parecer favorável à alteração do nome do canal de programa “FOIA” para “MEGA AL”, do serviço de programas denominado “Mega Hits Algarve” requerida pelo operador radiofónico Rádio Fóia, C.R.L. - Deliberação ERC/2024/375 (Parecer-R)

31. Parecer prévio favorável à alteração do nome de canal programa de Rádio 94 FM para Observador e, bem assim, à utilização da aplicação radiotexto (RT) para transmissão de mensagens. - Deliberação ERC/2024/376 (Parecer-R)

32. Autorização, nos termos requeridos, da modificação do projeto aprovado para o serviço de programas TVI Ficção, no que se à tipologia de temático de ficção para generalista e consequente alteração de denominação para “V+TVI”. - Deliberação ERC/2024/378 (AUT-TV)

33. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Monsantorádio - Rádio Clube de Monsanto, Lda., na frequência 98.7 MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Rádio Clube de Monsanto”. - Deliberação ERC/2024/384 (LIC-R)

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