Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em fevereiro de 2025
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
1. Parecer favorável à indigitação do Professor Doutor António Maria Salvado Coxito Granado, para o exercício do cargo de membro do Conselho Geral Independente da RTP. - Deliberação ERC/2025/32 (Parecer)
2. Improcedência do recurso interposto pelo Presidente da Associação da União de Guardas contra o Diário de Notícias por denegação do direito de resposta, relativo a notícia publicada em 11/07/2024. - Deliberação ERC/2025/33 (DR)
3. Deferimento do pedido de renovação da credenciação para a realização de sondagens apresentado pela Marktest – Marketing, Organização, Formação, Unipessoal Lda.. - Deliberação ERC/2025/35 (SOND-CR)
4. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Antena Miróbriga - Cooperativa de Serviços, CRL, para o concelho da Santiago do Cacém, na frequência 102.7MHz, com o serviço de programas generalista com a denominação “Rádio M24”. - Deliberação ERC/2025/36 (LIC-R)
5. Renovação, pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Rádio Cardal, Lda., para o concelho de Pombal, na frequência 87.6MHz, com o serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Cardal”. - Deliberação ERC/2025/37 (LIC-R)
6. Decisão de instar o jornal O Minho ao cumprimento escrupuloso da Lei de Imprensa, no que respeita à publicação de direitos de resposta e de retificação, designadamente na obrigação de publicação da resposta e da retificação na mesma secção do texto original. - Deliberação ERC/2025/38 (DR)
7. Parecer favorável à alteração do nome do canal de programa “ESTADIO” para “RADIOMFM”, requerida pelo operador radiofónico Baobad - Comunicações e Publicações, S.A. - Deliberação ERC/2025/39 (Parecer)
8. Parecer favorável à alteração do nome do canal de programa de “RADIO 5” para “RADIOMFM”, requerida pelo operador radiofónico Sintonizenos – Comunicação Social, Lda. - Deliberação ERC/2025/40 (Parecer)
9. Parecer favorável à alteração do nome do canal de programa “CANAL5” para “RADIOMFM”, requerida pelo operador radiofónico V.D.R.F. - Electrónica, Audio e Equipamento de Telecomunicações, Lda.. - Deliberação ERC/2025/41 (Parecer)
10. Determinar ao jornal Diário de Notícias da Madeira a publicação gratuita do texto de resposta do Recorrente, no prazo de dois dias a contar da receção da notificação da presente deliberação. - Deliberação ERC/2025/42 (DR-NET)
11. Decisão de não emissão de parecer sobre a Proposta de Lei n.º 46/XVI/1.ª, apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,, por se entender que versa sobre matéria que não integra o leque de atribuições da Entidade. - Deliberação ERC/2025/43 (Parecer Leg)
12. Procedência parcial do Recurso de Élvio Sousa, na qualidade de Secretário-geral do partido JPP, contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo ao artigo de opinião com o título "O bom, o mau e os amuados" - Deliberação ERC/2025/48 (DR-NET)
13. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Voz de Reguengos de Monsaraz, CRL., para o concelho de Reguengos de Monsaraz, na frequência 99MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Rádio Voz de Reguengos. - Deliberação ERC/2025/49 (LIC-R)
14. Extinção da condição resolutiva a que foi sujeita a Deliberação ERC/2024/320 (LIC-R), de 26 de junho de 2024. - Deliberação ERC/2025/51 (LIC-R)
15. Extinção da condição resolutiva a que foi sujeita a Deliberação ERC/2024/508, de 30 de outubro de 2024. - Deliberação ERC/2025/52 (LIC-R)
16. Improcedência parcial da queixa de Daniela Luzado Martins contra a TVI e a CNN Portugal sobre a cobertura do designado “caso das gémeas luso-brasileiras”, na parte relativa à lesão dos direitos à palavra, à imagem e direito ao bom-nome e reputação da Queixosa, na medida em que na ótica dos limites à liberdade de programação, e verificada a existência de interesse público na divulgação da informação em questão, a lesão desses direitos se apresenta como consequência legítima, ainda que indesejada, para a prossecução do direito de informar. - Deliberação ERC/2025/53 (CONTJOR)
17. Deferimento do pedido de isenção total de cumprimento do regime de quotas de música portuguesa, por três anos, subscrito pelo operador R.T.A. - Sociedade de Radiodifusão e Telecomunicação de Albufeira. - Deliberação ERC/2025/54 (AUT-R)
18. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Vida Nova, CRL., na frequência 105.5 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Rádio Vida Nova. - Deliberação ERC/2025/55 (LIC-R)
19. Decisão de instar a publicação periódica online O Minho ao cumprimento do dever de ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupe, respeitando os limites à liberdade de imprensa que decorrem do artigo 3.º da Lei da Imprensa. - Deliberação ERC/2025/56 (CONTJOR-NET)
20. Considerar a publicação periódica Azul - Ericeira MAG uma publicação periódica de conteúdo de informação especializada e de âmbito regional, atendendo às regras definidas para a classificação previstas no artigo 10.º, conjugado com o disposto nos artigos 11.º n.º 1, 13.º, n.º 4, e 14.º, n.º 2, da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99 de 13 de janeiro, na sua redação atual. - Deliberação ERC/2025/57 (REG)
21. Decisão de instar a publicação periódica Mafra TV a não incluir nas suas peças noticiosas referências à nacionalidade ou origem dos suspeitos de crimes quando forem irrelevantes para a compreensão dos acontecimentos. - Deliberação ERC/2025/58 (CONTJOR-I)
22. Decisão de instar a publicação periódica OdivelasHoje ao cumprimento dos princípios do pluralismo político e da diversidade a que está obrigado, bem como ao cumprimento do seu Estatuto Editorial. - ERC/2025/59 (PLU-NET)
23. Entendimento que a marca CHAVES FM, registada no INPI, I.P., em 2018, não é oponível e não tem prioridade face à denominação registada na ERC, em 2011, do serviço de programas de rádio Chaves FM, do operador de rádio Próvotexto Unipessoal, Lda. – Deliberação ERC/2025/60 (REG-R)
24. Decisão de sensibilizar a SIC para a necessidade de sopesar sempre a necessidade de transmissão de imagens de pessoas identificadas por contraponto ao seu valor informativo. - Deliberação ERC/2025/61 (OUT-TV)
25. Entendimento de que as peças jornalísticas publicadas no Jornal de Notícias e no Correio da Manhã não violam os limites à liberdade de imprensa e que a peça jornalística transmitida pela RTP1 não coloca em causa a obrigação geral dos operadores de assegurar a difusão de uma informação que respeite o rigor e a isenção. - Deliberação ERC/2025/62 (CONTJOR)
26. Decisão de instar a publicação periódica O Campeão das Províncias ao cumprimento do dever de ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupe, respeitando os limites à liberdade de imprensa que decorrem do artigo 3.º da Lei da Imprensa. - ERC/2025/63 (CONTJOR-I)
27. Improcedência do recurso de João Graça contra o jornal Público por alegada denegação ilegítima de direito de resposta e de retificação. - Deliberação ERC/2025/64 (DR-I)
28. Improcedência do recurso de António Guimarães contra a publicação Aurora do Lima por alegada denegação do direito de resposta relativo a notícias publicadas na edição 01/08/2024 e no suplemento de 15/08/2024. - Deliberação ERC/2025/65 (DR-I)
29. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular SIT – Sociedade de informação de Trás-os-Montes, Lda., para o concelho da Mirandela, na frequência 105.2MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Terra Quente”. - Deliberação ERC/2025/66 (LIC-R)
30. Deferimento do pedido de renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador SPORT TV PORTUGAL, S.A., através do serviço de programas SPORT TV4, ao abrigo do disposto no artigo 22.º e n.º 3 do artigo 97.º, da LTSAP. - Deliberação ERC/2025/67 (AUT-TV)
31. Concessão de isenção parcial ao operador SIRS - Sociedade Independente de Radiodifusão Sonora, S.A., serviço de programas temático musical Rádio Nova, a emitir na frequência 98.9 MHz, no concelho do Porto, do cumprimento do regime legal de quotas de música portuguesa, mediante o cumprimento da quota mínima obrigatória de 20 % de música portuguesa (em vez de 30 %) na respetiva programação musical. - Deliberação ERC/2025/68 (AUT-R)
32. Decisão de abertura de processo de contraordenação contra o operador Avenida dos Aliados - Sociedade de Comunicação, S.A., ao abrigo do disposto no artigo 75.º, n.º 1, alínea a), da LTSAP, com fundamento no desrespeito dos artigos 29.º (anúncio da programação), e do disposto no artigo 76.º, n.º 1, alínea a), da LTSAP, por inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 41.º (Patrocínio) e n.º 6 do artigo 41.º-A (Colocação de produto), ambos da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no serviço de programas Porto Canal, na semana 21 de 2024. - Deliberação ERC/2025/70 (PROG-TV)
33. Decisão de instauração de um processo de contraordenação contra o operador de televisão SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A., detentor do serviço de programas televisivo SIC Radical, ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 1 do artigo 76.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - Deliberação ERC/2025/73 (CONTPROG-TV)
34. Procedência do recurso interposto por Teresa Carneiro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Arco Ribeirinho, EPE, contra a SIC Notícias, por alegada denegação ilícita do direito de retificação, relativamente a um espaço de comentário, emitido no dia 22 de outubro de 2024, pelas 18h40. - Deliberação ERC/2025/74 (DR-TV)
35. Sensibilização do Correio da Manhã para o estrito cumprimento do dever de rigor informativo e dos limites à liberdade de imprensa, no seguimento da Participação relativa a notícia publicada no dia 26/11/2024, intitulada "Navio russo destruidor de cabos na mira da Marinha Portuguesa". - Deliberação ERC/2025/77 (CONTJOR-NET)