Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em agosto de 2024
(Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC)
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Renascença, Lda., na frequência 106,4 MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Mega Hits Viseu”, a emitir em parceria com o projeto Mega Hits, nos termos do artigo 11.º da Lei da Rádio. - Deliberação ERC/2024/397 (LIC-R)
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Metropolitana – Comunicação Social, Lda., na frequência 90,6 MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Mega Hits Porto”, a emitir em associação com o projeto comum Mega Hits, nos termos do artigo 10.º da Lei da Rádio. - Deliberação ERC/2024/398 (LIC-R)
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Radio Festival do Norte, S.A., para o concelho do Porto, na frequência 94.8MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Festival”. - Deliberação ERC/2024/394 (LIC-R)
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Renovação, pelo prazo de 15 anos da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Sociedade Franco Portuguesa de Comunicação, S.A., para o concelho de Lisboa, na frequência 90.4MHz, disponibilizando um serviço de programas temático - musical com a denominação “Rádio SBSR”. - Deliberação ERC/2024/391 (LIC-R)
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Arquivamento da Participação contra o Expresso por alegada falta de rigor e de igualdade de tratamento das candidaturas às eleições europeias de 9 de junho de 2024, a propósito da edição de 26 de abril do podcast “Expresso da Manhã”, intitulada “Bugalho comenta Bugalho”. - Deliberação ERC/2024/387 (PLU-NET)
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Regional de Aveiro – Empresa de Radiodifusão, Lda., na frequência 96,5MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Mega Hits Aveiro”, a emitir em associação com o projeto comum Mega Hits, nos termos do artigo 10.º da Lei da Rádio. - Deliberação ERC/2024/390 (LIC-R).
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Clube da Pampilhosa - Cooperativa de Radiodifusão, Cultura e Recreio da Pampilhosa, CRL, na frequência 92.6 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “RCP”. - ERC/2024/393 (LIC-R)
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Decisão de instar a TVI ao cumprimento do rigor informativo, conforme imposto pelas alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no seguimento da Queixa do Sindicato de Profissionais de Polícia de Segurança Pública (SPP/PSP) contra a TVI por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação na rubrica “Promessómetro”, emitida no “Jornal Nacional”, no dia 5 de fevereiro de 2024. - Deliberação ERC/2024/400 (CONTJOR-TV)
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Decisão de aplicação de uma coima única de € 500 (quinhentos Euros), por violação, a título doloso, do disposto no artigo 8.º do Decreto-Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 7/2021, de 6 de dezembro, em que é arguida Alma Maior, CRL., titular da publicação periódica Rio Maior Jornal. - Deliberação ERC/2024/396 (REG-I-PC).
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Improcedência do Recurso de Paulo Rui Amaro contra a publicação periódica Mediotejo.net por alegada denegação do direito de resposta do Recorrente relativo a notícia, publicada em 25 de fevereiro de 2024, com o título “Plataforma logística em Domingos da Vinha caiu por terra? Autarca de Gavião crê que sim”. - Deliberação ERC/2024/389 (DR-NET)
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Autorização da atividade de televisão através do serviço de programas temático, de natureza desportiva, de cobertura internacional e acesso condicionado, denominado “Z SPORTS”, nos termos requeridos pela UPSTAR Comunicações, S.A .. - Deliberação ERC/2024/386 (AUT-TV).
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa Santo André Rádio e Cultura CRL., para o concelho de Vila Nova de Poiares, na frequência 100.5MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Antena Mundial. - Deliberação ERC/2024/408 (LIC-R)
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa de Radiodifusão Brigantia, CRL, para o concelho da Bragança, na frequência 97.7MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Brigantia”. - Deliberação ERC/2024/401 (LIC-R
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Socirol – Sociedade de Radiodifusão Limiana, Lda., para o concelho de Ponte de Lima, na frequência 95,0 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Ondas do Lima”. - Deliberação ERC/2024/404 (LIC-R). – Deliberação ERC/2024/404 (LIC-R)
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Jornal da Trofa, Lda., para o concelho de Santo Tirso, na frequência 107,8 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio NoAr”. - Deliberação ERC/2024/406 (LIC-R)
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Jornal da Trofa, Lda., para o concelho de Santo Tirso, na frequência 107,8 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio NoAr”. - Deliberação ERC/2024/406 (LIC-R)
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Deferimento do pedido de renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador Filmes Hotgold - Cinema, Vídeo e Distribuição, S.A., através do serviço de programas Hot TV, ao abrigo do disposto no art.º 22.º e n.º 3 do art.º 97.º, da LTSAP. - Deliberação ERC/2024/392 (AUT-TV)
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Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas SIC CARAS, nos termos do artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - Deliberação ERC/2024/399 (AUT-TV)
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Modificação do projeto do serviço de programas Rádio Clube de Monsanto, com alteração para a tipologia generalista; alteração da denominação dos serviços de programas “Rádio Mais Oeste”, “KFM” e “Rádio Clube de Monsanto”ERC/2024/407 (AUT-R). - Deliberação ERC/2024/407 (AUT-R)
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Não seguimento da participação submetida contra a RTP por alegada falta de rigor e isenção na edição de 20 de março de 2024 do programa “Grande Entrevista”, da RTP3, dirigido por Vítor Gonçalves, com a presença de André Ventura, por se considerar que foram respeitadas as obrigações legais que impendem sobre o operador de televisão. – Deliberação ERC/2024/409 (CONTJOR-TV)
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Constatação que a forma como decorreu a entrevista a Marta Temido no Telejornal da RTP1, no dia 5 de junho de 2024, é suscetível de prejudicar o direito dos telespectadores de serem informados, conforme garante a Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do seu artigo 37.º. - Deliberação ERC/2024/388 (OUT-TV)
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Considerar que o evento “Meo Kalorama” reúne os requisitos legalmente previstos para o estabelecimento de um sistema de credenciação por parte da Kalorama Festival Unipessoal, Lda., enquanto entidade responsável pela sua organização e promoção. - Deliberação ERC/2024/424 (DJ)
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Retificação da Deliberação ERC/2024/388 (OUT-TV), de 7 de agosto de 2024. - Deliberação ERC/2024/422 (OUT-TV)
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Não seguimento da participação contra o Observador, propriedade da Observador On Time, S.A. por desigualdade de tratamento das diversas candidaturas à Eleições Europeias 2024, designadamente por excluir do “Votómetro” nove das 17 candidaturas, por não se terem verificado indícios de violação, por parte do visado, das regras aplicáveis à cobertura jornalística em período eleitoral previstas na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho. - Deliberação ERC/2024/411 (PLU-NET)
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Decisão de instar a CMTV a estabelecer mecanismos internos que orientem a prática jornalística quanto a regras de utilização de conteúdos enviados pelos telespectadores, de forma a verificar a sua veracidade, em conformidade com a Diretiva 2/2014 sobre a “Utilização jornalística de conteúdo gerado pelo utilizador” e a fazer uso das ferramentas de autorregulação à sua disposição, reconhecendo as incorreções ou imprecisões que divulga junto dos telespectadores, em prol do dever de informar o público com rigor e isenção, em observância do dever profissional contante do artigo 14.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Jornalista. - Deliberação ERC/2024/412 (CONTJOR-TV)
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Procedência do recurso de Élvio Sousa, Secretário-geral do Partido Juntos pelo Povo, contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo a notícias publicadas nos dias 28 e 29 de maio de 2024. - Deliberação ERC/2024/423 (DR)
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Entendimento que, na edição de 6 de abril de 2024, do programa “Big Brother”, não foram ultrapassados os limites à liberdade de programação a que o serviço de programas está legalmente obrigado, designadamente em matéria de respeito pelos fins da atividade de televisão estatuídos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - Deliberação ERC/2024/410 (CONTPROG-TV)
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Decisão de aplicação de coima no valor de € 15 000 (quinze mil Euros) à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., titular do serviço de programas RTP1, pela violação, a título negligente, do artigo 27.º, n.º 4, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - ERC/2024/414 (PUB-TV-PC)
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Decisão de aplicação de coima no valor de € 500 (quinhentos euros) à Notas Icónicas, lda., titular da publicação periódica Lux, por violação, a título doloso, do disposto no artigo 8.º do Decreto-Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 7/2021, de 6 de dezembro. - Deliberação ERC/2024/395 (REG-I-PC)
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Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas SPORT TV1, nos termos do artigo 23.º, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - ERC/2024/420 (AUT-TV)
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Instauração de um processo de contraordenação contra o Observador on Time, S.A., e os operadores Rádio Baía – Sociedade de Radiodifusão, Lda, Baobad - Comunicações e Publicações, S.A., Rádio Maior - Publicidade e Comunicação, Lda., Rádio Mais, CRL., e RFA - Rádio Foz do Ave, Lda, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens. - Deliberação ERC/2024/413 (SOND)
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Decisão de instar o jornal Tal & Qual a informar com rigor e objetividade, conforme imposto pelo artigo 3.º da Lei de Imprensa. - Deliberação ERC/2024/416 (CONTJOR-I).
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Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Iris – Serviço de Informação Regional Independente, Lda., para o concelho de Benavente, na frequência 91.4MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Iris FM. - ERC/2024/415 (LIC-R). - Deliberação ERC/2024/415 (LIC-R)
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Instauração de um processo de contraordenação contra o operador Avenida dos Aliados- Sociedade de Comunicação, S.A., com fundamento no desrespeito do artigo 34.º-A, n.º 2, punível nos termos do artigo 76.º, n.º 1, alínea e), da LTSAP. - Deliberação ERC/2024/417 (OUT-TV)