A ERC

Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em agosto de 2024

 (Divulgação em cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos Estatutos da ERC) 

  1. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Renascença, Lda., na frequência 106,4 MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Mega Hits Viseu”, a emitir em parceria com o projeto Mega Hits, nos termos do artigo 11.º da Lei da Rádio.  - Deliberação ERC/2024/397 (LIC-R)

  2. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Metropolitana – Comunicação Social, Lda., na frequência 90,6 MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Mega Hits Porto”, a emitir em associação com o projeto comum Mega Hits, nos termos do artigo 10.º da Lei da Rádio.  - Deliberação ERC/2024/398 (LIC-R) 

  3. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Radio Festival do Norte, S.A., para o concelho do Porto, na frequência 94.8MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Festival”.  - Deliberação ERC/2024/394 (LIC-R)

  4. Renovação, pelo prazo de 15 anos da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Sociedade Franco Portuguesa de Comunicação, S.A., para o concelho de Lisboa, na frequência 90.4MHz, disponibilizando um serviço de programas temático - musical com a denominação “Rádio SBSR”.  - Deliberação ERC/2024/391 (LIC-R)

  5. Arquivamento da Participação contra o Expresso por alegada falta de rigor e de igualdade de tratamento das candidaturas às eleições europeias de 9 de junho de 2024, a propósito da edição de 26 de abril do podcast “Expresso da Manhã”, intitulada “Bugalho comenta Bugalho”.  - Deliberação ERC/2024/387 (PLU-NET)

  6. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Regional de Aveiro – Empresa de Radiodifusão, Lda., na frequência 96,5MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musical com a denominação “Mega Hits Aveiro”, a emitir em associação com o projeto comum Mega Hits, nos termos do artigo 10.º da Lei da Rádio.  - Deliberação ERC/2024/390 (LIC-R).

  7. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Clube da Pampilhosa - Cooperativa de Radiodifusão, Cultura e Recreio da Pampilhosa, CRL, na frequência 92.6 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “RCP”.  - ERC/2024/393 (LIC-R)

  1. Decisão de instar a TVI ao cumprimento do rigor informativo, conforme imposto pelas alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, no seguimento da Queixa do Sindicato de Profissionais de Polícia de Segurança Pública (SPP/PSP) contra a TVI por violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação na rubrica “Promessómetro”, emitida no “Jornal Nacional”, no dia 5 de fevereiro de 2024.  - Deliberação ERC/2024/400 (CONTJOR-TV)

  1. Decisão de aplicação de uma coima única de € 500 (quinhentos Euros), por violação, a título doloso, do disposto no artigo 8.º do Decreto-Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 7/2021, de 6 de dezembro, em que é arguida Alma Maior, CRL., titular da publicação periódica Rio Maior Jornal.  - Deliberação ERC/2024/396 (REG-I-PC).

  1. Improcedência do Recurso de Paulo Rui Amaro contra a publicação periódica Mediotejo.net por alegada denegação do direito de resposta do Recorrente relativo a notícia, publicada em 25 de fevereiro de 2024, com o título “Plataforma logística em Domingos da Vinha caiu por terra? Autarca de Gavião crê que sim”.  - Deliberação ERC/2024/389 (DR-NET)

  1. Autorização da atividade de televisão através do serviço de programas temático, de natureza desportiva, de cobertura internacional e acesso condicionado, denominado “Z SPORTS”, nos termos requeridos pela UPSTAR Comunicações, S.A .. - Deliberação ERC/2024/386 (AUT-TV).

  1. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa Santo André Rádio e Cultura CRL., para o concelho de Vila Nova de Poiares, na frequência 100.5MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Antena Mundial. - Deliberação ERC/2024/408 (LIC-R)

  1. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Cooperativa de Radiodifusão Brigantia, CRL, para o concelho da Bragança, na frequência 97.7MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Brigantia”. - Deliberação ERC/2024/401 (LIC-R

  1. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Socirol – Sociedade de Radiodifusão Limiana, Lda., para o concelho de Ponte de Lima, na frequência 95,0 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio Ondas do Lima”. - Deliberação ERC/2024/404 (LIC-R). – Deliberação ERC/2024/404 (LIC-R)

  1. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Jornal da Trofa, Lda., para o concelho de Santo Tirso, na frequência 107,8 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio NoAr”. - Deliberação ERC/2024/406 (LIC-R)

  1. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular o operador Jornal da Trofa, Lda., para o concelho de Santo Tirso, na frequência 107,8 MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação “Rádio NoAr”. - Deliberação ERC/2024/406 (LIC-R)

  1. Deferimento do pedido de renovação da autorização para o exercício da atividade de televisão do operador Filmes Hotgold - Cinema, Vídeo e Distribuição, S.A., através do serviço de programas Hot TV, ao abrigo do disposto no art.º 22.º e n.º 3 do art.º 97.º, da LTSAP.  - Deliberação ERC/2024/392 (AUT-TV)

  1. Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas SIC CARAS, nos termos do artigo 23.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.  - Deliberação ERC/2024/399 (AUT-TV)

  1. Modificação do projeto do serviço de programas Rádio Clube de Monsanto, com alteração para a tipologia generalista; alteração da denominação dos serviços de programas “Rádio Mais Oeste”, “KFM” e “Rádio Clube de Monsanto”ERC/2024/407 (AUT-R).  -  Deliberação ERC/2024/407 (AUT-R)

  1. Não seguimento da participação submetida contra a RTP por alegada falta de rigor e isenção na edição de 20 de março de 2024 do programa “Grande Entrevista”, da RTP3, dirigido por Vítor Gonçalves, com a presença de André Ventura, por se considerar que foram respeitadas as obrigações legais que impendem sobre o operador de televisão.  – Deliberação ERC/2024/409 (CONTJOR-TV)

  1. Constatação que a forma como decorreu a entrevista a Marta Temido no Telejornal da RTP1, no dia 5 de junho de 2024, é suscetível de prejudicar o direito dos telespectadores de serem informados, conforme garante a Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do seu artigo 37.º.  - Deliberação ERC/2024/388 (OUT-TV)

  1. Considerar que o evento “Meo Kalorama” reúne os requisitos legalmente previstos para o estabelecimento de um sistema de credenciação por parte da Kalorama Festival Unipessoal, Lda., enquanto entidade responsável pela sua organização e promoção.  - Deliberação ERC/2024/424 (DJ)

  1. Retificação da Deliberação ERC/2024/388 (OUT-TV), de 7 de agosto de 2024. - Deliberação ERC/2024/422 (OUT-TV)

  1. Não seguimento da participação contra o Observador, propriedade da Observador On Time, S.A. por desigualdade de tratamento das diversas candidaturas à Eleições Europeias 2024, designadamente por excluir do “Votómetro” nove das 17 candidaturas, por não se terem verificado indícios de violação, por parte do visado, das regras aplicáveis à cobertura jornalística em período eleitoral previstas na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho. - Deliberação ERC/2024/411 (PLU-NET)

  1. Decisão de instar a CMTV a estabelecer mecanismos internos que orientem a prática jornalística quanto a regras de utilização de conteúdos enviados pelos telespectadores, de forma a verificar a sua veracidade, em conformidade com a Diretiva 2/2014 sobre a “Utilização jornalística de conteúdo gerado pelo utilizador” e a fazer uso das ferramentas de autorregulação à sua disposição, reconhecendo as incorreções ou imprecisões que divulga junto dos telespectadores, em prol do dever de informar o público com rigor e isenção, em observância do dever profissional contante do artigo 14.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Jornalista.  - Deliberação ERC/2024/412 (CONTJOR-TV)

  1. Procedência do recurso de Élvio Sousa, Secretário-geral do Partido Juntos pelo Povo, contra o jornal Diário de Notícias da Madeira por alegada denegação ilícita do direito de resposta relativo a notícias publicadas nos dias 28 e 29 de maio de 2024. - Deliberação ERC/2024/423 (DR)

  1. Entendimento que, na edição de 6 de abril de 2024, do programa “Big Brother”, não foram ultrapassados os limites à liberdade de programação a que o serviço de programas está legalmente obrigado, designadamente em matéria de respeito pelos fins da atividade de televisão estatuídos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - Deliberação ERC/2024/410 (CONTPROG-TV)

  1. Decisão de aplicação de coima no valor de € 15 000 (quinze mil Euros) à Rádio e Televisão de Portugal, S.A., titular do serviço de programas RTP1, pela violação, a título negligente, do artigo 27.º, n.º 4, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.  - ERC/2024/414 (PUB-TV-PC)

  1. Decisão de aplicação de coima no valor de € 500 (quinhentos euros) à Notas Icónicas, lda., titular da publicação periódica Lux, por violação, a título doloso, do disposto no artigo 8.º do Decreto-Regulamentar n.º 8/99, de 9 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 2/2009, de 27 de janeiro e Decreto Regulamentar n.º 7/2021, de 6 de dezembro. - Deliberação ERC/2024/395 (REG-I-PC)

  1. Avaliação intercalar da autorização do serviço de programas SPORT TV1, nos termos do artigo 23.º, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. - ERC/2024/420 (AUT-TV)

  1. Instauração de um processo de contraordenação contra o Observador on Time, S.A., e os operadores Rádio Baía – Sociedade de Radiodifusão, Lda, Baobad - Comunicações e Publicações, S.A., Rádio Maior - Publicidade e Comunicação, Lda., Rádio Mais, CRL., e RFA - Rádio Foz do Ave, Lda, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei das Sondagens.  - Deliberação ERC/2024/413 (SOND)

  1. Decisão de instar o jornal Tal & Qual a informar com rigor e objetividade, conforme imposto pelo artigo 3.º da Lei de Imprensa.  - Deliberação ERC/2024/416 (CONTJOR-I)

  1. Renovação pelo prazo de 15 anos, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que é titular Iris – Serviço de Informação Regional Independente, Lda., para o concelho de Benavente, na frequência 91.4MHz, disponibilizando um serviço de programas generalista com a denominação Iris FM. - ERC/2024/415 (LIC-R).  - Deliberação ERC/2024/415 (LIC-R)

  1. Instauração de um processo de contraordenação contra o operador Avenida dos Aliados- Sociedade de Comunicação, S.A., com fundamento no desrespeito do artigo 34.º-A, n.º 2, punível nos termos do artigo 76.º, n.º 1, alínea e), da LTSAP.  - Deliberação ERC/2024/417 (OUT-TV)

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