A ERC

Conselho Consultivo da ERC reflete sobre novas competências da regulação

O Conselho Consultivo da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social esteve reunido ontem, na sede da União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA), em Lisboa, para mais um encontro com os representantes das instituições que o compõem. Recorde-se que o Conselho Consultivo é composto por representantes de entidades públicas e privadas com interesses relevantes no setor da comunicação social, e tem a competência de emissão de pareceres, não vinculativos, ao Conselho Regulador.

Na abertura da primeira reunião de 2022, o Presidente da ERC, Sebastião Póvoas, sublinhou a independência do regulador dos media, a partir da ausência de tutela pelo Governo e pelo acompanhamento parlamentar, e por estar consagrada na Constituição da República Portuguesa, com os objetivos de zelar pelas liberdades de informar, ser informado e de expressão.

O encontro teve como ponto comum o debate das novas competências dos reguladores de media europeus pela Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, já transposta para a Lei da Televisão, e em que a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas apelou a informações do Conselho Regulador sobre a sequência do grupo de trabalho que preparou alterações à Lei de Imprensa.

No início da reunião, aquele que já foi o Vice-Presidente da ERC (mandato de 2011-2017), professor universitário e investigador da Universidade Nova de Lisboa, Alberto Arons de Carvalho proferiu uma apresentação sobre "A Regulação da Comunicação Social - a experiência portuguesa", a partir de um estudo que será editado em livro nas próximas semanas. Consolidada que a ERC está no quadro da regulação europeia, em coerência com a legitimidade acrescida pelas novas competências introduzidas pela revisão daquela Diretiva, o orador identificou oito características típicas do modelo da regulação em Portugal.

Destas destacamos a origem parlamentar da heterorregulação movida pelo propósito da Assembleia Constituinte de preservar os direitos, liberdades e garantias e defender o pluralismo, a diversidade e a independência da comunicação social, e assim, a sua constitucionalização pela qual é protegida, nos artigos 37.º a 40.º da Lei fundamental. «Em 1975, os deputados constituintes quiseram garantir o que não tinham nenhuma certeza de ser conseguido pelo poder político».

Ligada a essa, Arons de Carvalho valorizou a abrangência da ERC à imprensa, o alargamento progressivo das suas atribuições e a necessidade de uma maioria de dois terços do Parlamento para alteração dos seus Estatutos. Entre os riscos, Arons de Carvalho identificou as mudanças tecnológicas que obrigam o poder constituinte a atualizar as normas e a escolha dos quatro membros dos Conselhos Reguladores pelos «partidos do Bloco Central; PS e PSD». Sobre este último ponto considerou existir uma «unanimidade da maior parte das decisões e a independência económica» daqueles titulares. No setor identificou «a fragilidade evidente da autorregulação nos últimos anos, a crise nos meios e a submissão a algoritmos e à ditadura dos click bites» e o desafio «da alteração de competências do regulador para os novos media».

A segunda apresentação da tarde foi do Vogal do Conselho Regulador da ERC e Supervisor do Departamento de Análise de Media, João Pedro Figueiredo sobre "A ERC perante a atual guerra e a limitação à difusão dos órgãos de comunicação Social" motivada pela ausência de consulta aos reguladores nacionais por parte do Grupo dos Reguladores Europeus do Audiovisual (ERGA), de que a ERC faz parte, ao apoio declarado à decisão do Conselho Europeu e da União Europeia de suspenderem as emissões de dois canais estatais russos após o início do conflito entre a Rússia e a Ucrânia no final de fevereiro. Em sequência, a ERC enviou uma carta de repúdio ao presidente do ERGA. 

João Pedro Figueiredo sublinhou o alcance da decisão pelas limitações à liberdade de imprensa, por confundir «desinformação e propaganda», pela violação do artigo 6.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, sem indicar o prazo limite da suspensão e por ter sido adotada contra a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, que determina «a avaliação dos conteúdos emitidos e procedimento próprio». Só estes «poderão levar ao corte e posterior justificação perante a Comissão Europeia». Em conclusão, argumentou que «os paladinos da liberdade de imprensa na Europa acabaram por impor medidas de censura prévia e inibiram a circulação na União Europeia de serviços prevenientes de terceiros».

No período de perguntas dos membros do Conselho Consultivo, o representante da Direção de Serviços de Política Legislativa para os Media da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Sérgio Gomes da Silva sugeriu a oportunidade de um debate sobre «um novo modelo de regulação da comunicação social». Jorge Pedro Braumann, vogal da Direção da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social recordou que o novo ARCOM francês, sucessor do Conselho Superior do Audiovisual desde o início deste ano, foi concebido na perspetiva da «regulação dos conteúdos lineares e digitais», pelo que introduziu a ideia de uma «consulta pública sobre a eficácia de mudanças aplicadas noutros países ao caso português».

O membro do Plenário da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Jacinto Godinho, convidado para assistir à reunião perguntou sobre o andamento do processo de revisão da Lei de Imprensa, em que a CCPJ, Sindicato dos Jornalistas e ERC estiveram envolvidos durante 2021, e sobre a definição dos critérios de classificação dos órgãos de comunicação social. O membro da CCPJ justificou esta questão pelo «número de casos de blogues que requerem acreditação para pessoas que ali trabalham, alguns sem serem jornalistas ou editarem conteúdos jornalísticos, e que são bastante difíceis». Em caso de recusa de atribuição do título resulta que «as pessoas vão para a litigância», pelo que sugere que «poderia haver um primeiro filtro na ERC».

Em resposta, João Pedro Figueiredo explicou que o critério de atribuição do registo na ERC tem sido a organização editorial, sujeito ou não às regras deontológicas consoante haja ou não jornalistas. Em relação à proposta de alterações à Lei de Imprensa - já avaliada pelo Conselho Regulador - informou que dele «resultou um consenso sobre a necessidade de distinção entre órgãos jornalísticos e não jornalísticos» para atribuição do registo.

O contexto de dissolução do Parlamento para eleições legislativas antecipadas em janeiro de 2022 foi indicado para justificar a interrupção do processo legislativo. «Há um grande trabalho legislativo a fazer e até lá a ERC está muito limitada», explicou ao registar que «a Lei tem de definir bem esta questão para depois ser aplicada pela ERC».

A encerrar a reunião, o Vice-Presidente da ERC, Mário Mesquita, antecipou o lançamento do quinto volume do projeto editorial da ERC "Coleção Regulação dos Media", um número intitulado Discurso de ódio, jornalismo e participação das audiências, e coordenado por Marisa Torres da Silva.

Definições de Cookies

A ERC, na prossecução do seu interesse legítimo, utiliza neste sítio eletrónico e em certas plataformas nele disponibilizadas, cookies com o objetivo de garantir boas condições técnicas de acesso e navegação ao utilizador, bem como preservar a segurança dos seus sistemas de informação.

Consulte aqui a Política de Utilização de Cookies e a Política de Privacidade da ERC.