Como se caracterizou a atividade deliberativa da ERC no ano 2024?
Em 2024, o Conselho Regulador da ERC aprovou um total de 571 deliberações.
As temáticas mais expressivas prenderam-se com a Renovação de Licenças de Rádio (234), com o Rigor Informativo (66), com as Eleições (43), com o Direito de Resposta (37) e com a Transparência dos Media (26).
A Rádio foi o tipo de meio de comunicação social (OCS) mais visado, de forma isolada, no conjunto das deliberações emitidas pelo Conselho Regulador com uma proporção de 51,84% (296 deliberações). Na representação gráfica por suporte do meio de comunicação seguiu-se a Televisão, com 108 deliberações (18,91%), a Internet com 61 deliberações (10,68 %) e a Imprensa com 40 deliberações (7,01 %). As queixas e participações que incidem sobre situações que envolvem OCS diferentes ou que se apresentam em formatos distintos, bem como decisões que respeitem a entidades credenciadas para realização de sondagens surgem categorizados com o tipo “Diversos” e representaram um peso de 11,56 %, com 66 deliberações.
Os 3 programas de televisão mais visados nas deliberações aprovadas pela ERC em 2024 são o “Jornal Nacional” da TVI (11), o "Jornal da Noite" da SIC (6) e o "Dois às 10", da TVI (5).
Os 3 jornais mais visados são o Diário de Notícias da Madeira (12), o Expresso (12) e o Correio da Manhã (9).
Em 2024 verifica-se a aprovação de uma deliberação sobre a cobertura noticiosa do acontecimento “Guerra na Ucrânia”, e uma deliberação relativa ao conflito entre Israel e o Hamas.
No ano 2024, a ERC analisou também participações e queixas que foram inicialmente apresentadas a outras instituições, mas cuja competência cabe a esta Entidade. As instituições que as encaminharam foram a Comissão Nacional de Eleições (CNE) (13); a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR) (2) e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) (1).
Em 2024, o Conselho Regulador respondeu, sob a forma de Parecer, a uma iniciativa legislativa na sua esfera de atribuições que lhe foi submetida pelo Ministério da Cultura sobre o projeto de Decreto-Lei que designa as autoridades competentes e o coordenador dos serviços digitais em Portugal. Por sua iniciativa a ERC remeteu também uma proposta de revisão da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência).
Em 2024, registam-se 34 deliberações em que o Conselho Regulador da ERC decidiu a abertura de processos contraordenacionais a proprietários de órgãos de comunicação social.
Nesse ano, o Conselho deu também por concluídos processos contraordenacionais anteriores, tendo como desfecho a aplicação de 19 coimas, sendo a mais elevada no valor de 75.000 euros, aplicada ao operador de distribuição Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
Em baixo, disponibiliza-se este conjunto de dados em formato infográfico.