A ERC

Comentários produzidos pela ERC sobre o futuro Regulamento Europeu sobre Liberdade dos Meios de Comunicação Social

No texto de resposta à consulta pública aberta pela Comissão Europeia sobre o futuro Regulamento Europeu sobre Liberdade dos Meios de Comunicação Social (RELMCS), o regulador português valorizou «o núcleo dos princípios partilhados […:] a salvaguarda da liberdade dos media e do pluralismo, a proteção dos jornalistas, a independência do ERGA e dos reguladores nacionais de media».

No atual contexto, a ERC acredita que o que está a ser preparado na área legislativa da União Europeia sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social é uma oportunidade estratégica para fortalecer o papel e a estrutura do Grupo dos Reguladores Europeus do Audiovisual (ERGA). Por outro lado, defende que «é crucial acompanhar estas negociações de forma equilibrada e cautelosa, com os olhos postos no futuro, para que os cidadãos e o setor da comunicação social continuem a ver o ERGA e os reguladores nacionais como entidades independentes e razoáveis».

No comentário à “Introdução”, o regulador dos media português propõe a valorização da «independência dos jornalistas como valor central a perseguir em todos os tempos e casos». E propõe acrescentar que «as ações de literacia mediática e para a informação para todos os cidadãos (crianças e adultos) devem ser reforçadas em toda a UE e previstas no RELMCS como uma estratégia indispensável e, alinhadas com valores europeus partilhados, para combate à desinformação» e «para responder a […] preocupações» associadas às práticas de «canais/media não europeus».

Acerca das “Observações preliminares”, a ERC congratula-se com a referência ao princípio da subsidiariedade e à salvaguarda dos regimes nacionais com bom desempenho e propõe acrescentar a referência ao princípio da proporcionalidade. Para os casos em que a União Europeia possa intervir para assegurar o princípio da liberdade dos media em risco num Estado-Membro.

Adiante, a referência à falta de responsabilidade editorial das plataformas de conteúdo online é tida como desnecessária.

Em resposta ao ponto acerca da “Defesa de um Mercado Interno de Media na União Europeia, Independência dos Media e Pluralismo”, a ERC considera prematuro prever a emissão de pareceres sobre casos específicos, dada a atual falta de substância do Regulamento e a nova configuração institucional do ERGA ainda em aberto. «A previsão de tal competência poderia colidir com [as] dos reguladores nacionais», pelo que o regulador português a admite apenas se fosse um «parecer não vinculativo».

A mesma recusa, pelas mesmas razões, merece essa figura na área da “Transparência e Independência dos Mercados de Media”, em particular a sua propriedade. A ERC sugere eliminar a referência a «regras estruturais» no parágrafo sobre “Procedimentos de escrutínio do mercado dos media e restrições à entrada e atividade” e substituir a referência ao «direito da UE» por «Regulamento da UE».

Na dimensão das “condições para mercados de media saudáveis, para uma cobertura equilibrada e imparcial e convergência e cooperação regulatória", a ERC sublinha como o enquadramento europeu; «a nossa independência e o nosso olhar diferenciado para os meios de comunicação social […] devem permitir-nos manter o foco na salvaguarda da liberdade […], conforme prescrito nas nossas constituições nacionais e estabelecido no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia». Neste sentido, a ERC propõe alterar o parágrafo acerca das atuações sobre «canais/media não europeus», em que o ERGA defendeu que o RELMCS «preveja um intercâmbio de informação mais sistemático e explore a possibilidade de introduzir um mecanismo de reconhecimento mútuo das decisões, […e] de ajuda mútua para o acompanhamento», e introduzir a frase já citada sobre literacia mediática e informacional «para resolver estas preocupações».

Na "Conclusão", a ERC discorda da referência a um instrumento legislativo nesta fase e sugere a substituição da palavra “deveria” por «poderia» [propor um instrumento legislativo], pois tal decisão «depende da avaliação de impacto ainda incerta e, por outro lado, tal redação pode ser vista como institucionalmente inadequada, uma vez que essa decisão cabe à Comissão».

Sobre o próprio ERGA, a ERC assume que a sua «estrutura institucional […] já não é a mais adequada para garantir a independência», e que, como ela, os reguladores nacionais assumirão em breve «um novo e significativo conjunto de competências que requerem mais meios para serem realizadas adequadamente».

Depois de fechada a consulta pública, a Comissão Europeia prevê a adoção do Regulamento no terceiro trimestre de 2022 (setembro).




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