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Código de Conduta sobre Desinformação integra Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão Europeia e o Comité Europeu dos Serviços Digitais aprovaram, no dia 13 de fevereiro, a integração do Código de Conduta sobre Desinformação no quadro legal do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), em conformidade com o artigo 45ª do RSD.

Este Código, que entrará formalmente em vigor a 1 de julho de 2025, consiste num conjunto de compromissos assumidos pelas plataformas e motores de busca de muito grande dimensão, como a Google, a Meta, a Microsoft e o TikTok, em matéria de combate à propagação da desinformação, garantindo, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão e a transparência.

Ao abrigo do RSD o cumprimento destes compromissos fica sujeito a auditoria anual independente.

Recorde-se que a ERC é uma entidade competente para a implementação do Regulamento dos Serviços Digitais, designadamente ao nível da proteção de menores e das obrigações de identificação de publicidade pelas plataformas digitais sob jurisdição do Estado português. E também uma Entidade comprometida em garantir, em articulação com outros reguladores nacionais e internacionais e autoridades judiciais com responsabilidade na matéria, que o espaço público não é contaminado pela desinformação.

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