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Autopromoções da novela "Jura"

O Conselho Regulador, reunido a 19 de Outubro de 2006, deliberou instaurar um procedimento contra-ordenacional contra o operador televisivo SIC pela emissão repetida dos spots autopromocionais da novela "Jura" em horário entre as 10 e as 23, em violação do art. 24.º, n.º 2, da Lei da Televisão.

O texto da Deliberação pode ser consultado em "Deliberações/Direitos Fundamentais - Deliberação 4-D/2006".

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