A ERC

Anúncio de Declaração de Falta de Transparência do World Opportunity Fund, Ltd.

ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECLARAÇÃO DE FALTA DE TRANSPARÊNCIA

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social vem, no âmbito das suas atribuições e competências, nomeadamente as previstas no artigo 14.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência dos Media), bem como o disposto nas alíneas g) e j) do artigo 8.º dos seus Estatutos, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e nos termos e para os efeitos do disposto nos números 3 e seguintes, do artigo 14.º, da Lei da Transparência dos Media, dar público conhecimento da sua decisão de verificar e declarar a:

Falta de transparência da titularidade da participação qualificada de 51,00% do World Opportunity Fund, Ltd., na Páginas Civilizadas, Lda, e, por essa via, da titularidade da participação indireta de 25,628% na Global Notícias - Media Group S.A..

a) A declaração de falta de transparência decorre de fundadas dúvidas sobre a existência de participações qualificadas no capital social do World Opportunity Fund, Ltd., detentor de uma participação direta de 51,00% na Páginas Civilizadas, Lda., e de uma participação indireta de 25,628% na Global Notícias - Media Group S.A., entidade que prossegue atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português;

b) A declaração de falta de transparência ocorre após notificação de todos os interessados para apresentarem prova ou tomarem medidas com vista a esclarecer ou assegurar a transparência da titularidade da participação qualificada em causa;

c) A declaração de falta de transparência visa garantir os objetivos da Lei da Transparência dos Media, nomeadamente, a promoção da liberdade e do pluralismo de expressão e a salvaguarda da independência editorial perante os poderes político e económico;

d) A declaração de falta de transparência perdurará até ser integralmente superada;

e) A declaração de falta de transparência não afeta a possibilidade de a participação qualificada do World Opportunity Fund, Ltd., poder vir a ser transmitida a terceiros que, junto da ERC, sanem as dúvidas relativas à transparência.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, a ERC informa que, da publicação da presente Declaração, decorrem como efeitos automáticos e imediatos:

  1. A suspensão do exercício dos direitos de voto do World Opportunity Fund, Ltd., na Páginas Civilizadas, Lda., e consequentemente na Global Notícias - Media Group, S.A.;
  2. A suspensão do exercício dos direitos patrimoniais do World Opportunity Fund, Ltd., na Páginas Civilizadas, Lda., e consequentemente na Global Notícias - Media Group, S.A.;
  3. A obrigação imediata do World Opportunity Fund, Ltd., depositar os direitos patrimoniais referidos no número anterior em conta individualizada aberta junto de instituição de crédito habilitada a receber depósitos em território português, sendo proibida a sua movimentação a débito enquanto durar a suspensão;
  4. A responsabilização do World Opportunity Fund, Ltd., enquanto titular da participação qualificada sobre a qual se verifica a falta de transparência, por todas e quaisquer obrigações declarativas ou de registo, ao abrigo de outros regimes jurídicos, pela suspensão dos direitos inerentes à sua participação no capital da Páginas Civilizadas, Lda., e consequentemente na Global Notícias - Media Group S.A..

 Lisboa, 19 de março de 2024

O Conselho Regulador,
Helena Sousa
Pedro Correia Gonçalves
Telmo Gonçalves
Carla Martins
Rita Rola

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