A ERC

ERC esclarece que o Estado só está obrigado a comunicar-lhe as despesas publicitárias feitas em OCS

A ERC informa que, na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2023 de 12 de maio, à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que contém as regras a aplicar às campanhas de publicidade institucional do Estado, e das Recomendações do Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas ao cumprimento dos deveres previstos na mesma, as despesas realizadas, no âmbito das campanhas de publicidade institucional do Estado, em meios que não se integram no conceito de órgãos de comunicação social, nomeadamente as redes sociais, outdoors ou rede multibanco, não estão sujeitas à obrigatoriedade de comunicação à ERC.

 

A ERC alerta as entidades promotoras das campanhas que devem limitar a comunicação à despesa de publicidade efetuada em órgãos de comunicação social.

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Estado investe 838 mil euros em campanhas publicitárias durante o mês de julho

O Relatório de Publicidade Institucional do Estado, referente ao mês de julho de 2023, revela que foram comunicadas e validadas pela ERC, nesse período, 12 campanhas publicitárias, promovidas por 9 entidades, que representaram um investimento global de 838 128,74 euros. A verba destinada aos órgãos de comunicação social de âmbito regional/local situou-se nos 263 098,37 euros.

 
A análise da distribuição dos investimentos por tipo de meio de comunicação social revela que o valor mais elevado se destinou à Televisão, seguindo-se a Imprensa, os meios que não se integram na definição de OCS, a Rádio e, por último, o Digital.

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Setor Público investe 22 247 euros em publicidade no mês de junho

O Relatório de Publicidade Institucional do Estado, referente ao mês de junho de 2023, revela que foram comunicadas e validadas pela ERC, nesse período, cinco campanhas publicitárias, promovidas por 4 entidades, no montante global de 22 247 euros, dos quais 3 900 euros foram investidos em órgãos de comunicação social de âmbito regional/local.

 
A análise da distribuição dos investimentos por tipo de meio de comunicação social indica que foi exclusivamente utilizado o meio Imprensa.

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Que OCS estão registados na ERC?

Já se encontra disponível para consulta a lista das empresas jornalísticas, empresas noticiosas, publicações periódicas, operadores de distribuição, operadores de rádio, operadores de serviços audiovisuais a pedido, operadores de plataformas de partilha de vídeos, operadores de televisão e serviços de programas difundidos exclusivamente através da Internet que, no final de agosto de 2023, constavam da base de registos da ERC.

 
Recorde-se que o registo dos órgãos de comunicação social é de suma importância. Por um lado, porque comprova a situação jurídica dos órgãos de comunicação social e garante a transparência da sua titularidade, e, por outro lado, porque assegura a proteção legal dos títulos das publicações periódicas, das denominações dos serviços de programas de rádio e televisão, serviços audiovisuais a pedido e plataformas de partilha de vídeos.

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Normalidade restabelecida nas comunicações da ERC com o exterior

A ERC informa que já não se verificam constrangimentos nas comunicações da Instituição, encontrando-se restabelecida a normalidade do funcionamento das vias externas de contacto com os serviços.

 
Recordamos que os cidadãos e regulados podem contactar os serviços da ERC através de correio normal e do telefone 210107000, fax 210107019 e e-mail: info@erc.pt.

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ERC regista constrangimentos nas comunicações com o exterior

A ERC informa que, devido a questões técnicas a que é alheia, estão a ocorrer constrangimentos nas comunicações da Instituição, encontrando-se inativas as vias externas de contacto com os serviços: telefone, e-mail, formulário e Portais.

 
A ERC está a diligenciar para restabelecer a normalidade do funcionamento, com a maior brevidade possível.

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ERC divulga Plano de Atividades para o ano 2024

O Conselho Regulador aprovou, em reunião extraordinária do dia 16 de agosto, o Plano de Atividades global e setorial da ERC para o ano 2024.

 
Este documento, que apresenta as linhas estratégicas que vão orientar a atividade do regulador no próximo ano, foi já remetido à Assembleia da República e aos membros do Conselho Consultivo da ERC.

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Generalidade dos serviços de programas televisivos cumpre quotas de difusão de obras audiovisuais em 2022

A ERC divulga, esta quinta-feira, o Relatório “Produção Audiovisual nos Serviços de Programas Televisivos em 2022” que caracteriza o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 44.º a 46.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTSAP), referentes à defesa da língua portuguesa, produção europeia e produção independente pelos operadores de televisão emissores para o âmbito nacional.

 
A análise desenvolvida pela ERC, tendo por base a informação trimestral prestada pelos operadores, sob jurisdição nacional, no Portal de Televisão, verifica uma tendência de cumprimento da exibição de programas originariamente em língua portuguesa próxima da registada em 2021.

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