A ERC

ERC promove estudo sobre separação entre conteúdos jornalísticos e comerciais

A ERC tem em curso um estudo sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos promocionais/publicitários, considerando que se trata de uma matéria estrutural do setor mediático e que carece de uma contextualização clara e transparente.

No âmbito desta iniciativa regulatória, decorre, durante o mês de março, um inquérito a empresas de comunicação social em Portugal com o propósito de identificar a existência de normas e regras específicas para salvaguardar a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais.

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Como se caracterizou a atividade deliberativa da ERC no ano 2023?

Em 2023, o Conselho Regulador da ERC aprovou um total de 467 deliberações.
442 das pronúncias corresponderam ao encerramento formal de processos apreciados e 25 refletem uma etapa intermédia do procedimento, como seja a notificação dos envolvidos para audiência de interessados ou para uma pronúncia sobre o sentido provável da decisão do regulador.

A análise aos descritores que surgem associados a cada uma das 442 deliberações da ERC tidas como finais, permite identificar que a temática mais abordada é a do rigor informativo, presente em 106 deliberações. As seguintes 7 temáticas mais expressivas são Direito de Resposta (56), Transparência dos Media (39), Direitos de personalidade (37), Direitos fundamentais(27), Isenção informativa (25), Discriminação étnica (22) e Proteção de menores (22).

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Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em fevereiro de 2024

O Conselho Regulador reuniu, de forma ordinária, nos dias 7, 15, 21 e 28 de fevereiro.

As deliberações da ERC estão classificadas segundo as seguintes categorias temáticas: Autorizações, Classificação das publicações, Conteúdos jornalísticos e rigor informativo, Conteúdos programáticos, Direito de resposta e de retificação, Direitos dos jornalistas, Licenças, Obrigações de programação, Outros, Pareceres, Pluralismo, Publicidade, Registo dos Órgãos de Comunicação Social, Sondagens e Transparência dos Media.

De seguida, indica-se o sentido das deliberações aprovadas em fevereiro e já notificadas às partes.

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ERC assinala Dia Internacional da Mulher

No dia em que se assinala o Dia Internacional da Mulher, a ERC recorda que, em Portugal, as mulheres estão sub-representadas nos blocos informativos de horário nobre nos serviços de programas generalistas. Em 2021, representaram apenas 28 % das fontes de informação consultadas e 19% dos protagonistas das peças.

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ERC publica recursos educativos sobre sondagens políticas

Considerando a proximidade à Eleição para a Assembleia da República 2024, a ERC tem vindo a produzir um conjunto de recursos educativos sobre sondagens políticas dirigidos aos cidadãos e órgãos de comunicação social.

Os recursos permanecem disponíveis para download neste sítio eletrónico, na área “Eleições 2024”.

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Como divulgar sondagens políticas?

A realização e publicação ou difusão pública de sondagens e inquéritos de opinião produzidos com a finalidade de divulgação pública encontra-se regulada pela Lei das Sondagens e cabe à ERC garantir que esta é cumprida.

Esta lei é aplicável a todos os órgãos de comunicação social (independentemente do suporte), salvaguardando sempre a sua autonomia editorial e respeito pelos critérios jornalísticos.

Veja aqui o recurso educativo que a ERC produziu sobre o conjunto de regras que os órgãos de comunicação social têm de cumprir na divulgação de sondagens políticas.

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ERC classifica como desinformação publicação na rede X sobre falsa sondagem política relativa às eleições legislativas de 2024

O Conselho Regulador da ERC concluiu que a publicação na rede social X de imagem que utiliza o grafismo da TVI para revelar resultados de uma sondagem falsa constitui uma ação de desinformação que visa manipular o público, na medida em que pretende apoiar-se na imagem daquele órgão de comunicação social conhecido do público para credibilizar mensagens que se baseiam em factos fabricados que o autor da publicação pretende promover.

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Como saber se uma sondagem política é credível?

A realização e publicação ou difusão pública de sondagens e inquéritos de opinião produzidos com a finalidade de divulgação pública encontra-se regulada pela Lei das Sondagens e cabe à ERC garantir que esta é cumprida.

Esta lei é aplicável a todos os órgãos de comunicação social (independentemente do suporte), salvaguardando sempre a sua autonomia editorial e respeito pelos critérios jornalísticos.

Veja aqui como identificar se uma sondagem política é credível.

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Regulamento dos Serviços Digitais entra em fase de implementação integral

No dia 17 de fevereiro, todas as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065) entraram integralmente em aplicação no espaço da União Europeia. O RSD tem como destinatários os prestadores de serviços intermediários de internet – redes sociais, plataformas e mercados em linha, motores de busca – que, independentemente do seu local de estabelecimento, forneçam conteúdos, bens e serviços a utilizadores na União Europeia.

Este Regulamento surge como resposta à transformação digital e à utilização crescente destes serviços e visa criar um espaço digital mais seguro, responsável e igualitário para os cidadãos e empresas.

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ERC relembra regras aplicáveis à divulgação de sondagens e inquéritos de opinião

Considerando a aproximação à Eleição para a Assembleia da República 2024, a ERC vem relembrar alguns aspetos do tratamento das sondagens e inquéritos de opinião, tal como se encontram atualmente definidos na Lei das Sondagens e em normas técnicas de referência fixadas pela ERC, salvaguardando a autonomia editorial dos órgãos de comunicação social e o respeito pelos critérios jornalísticos.

O regulador recorda também que os órgãos de comunicação social desempenham um papel fundamental na sustentação do sistema democrático e na formação da opinião pública em períodos eleitorais, assumindo, por isso, particulares responsabilidades informativas em matérias eleitorais.

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