Regulamento dos Serviços Digitais entra em fase de implementação integral
No dia 17 de fevereiro, todas as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065) entraram integralmente em aplicação no espaço da União Europeia. O RSD tem como destinatários os prestadores de serviços intermediários de internet – redes sociais, plataformas e mercados em linha, motores de busca – que, independentemente do seu local de estabelecimento, forneçam conteúdos, bens e serviços a utilizadores na União Europeia.
Este Regulamento surge como resposta à transformação digital e à utilização crescente destes serviços e visa criar um espaço digital mais seguro, responsável e igualitário para os cidadãos e empresas.