A ERC

ERC divulga Relatório de Regulação 2020

Os Estatutos da ERC determinam que compete ao Conselho Regulador, no exercício das suas funções de definição e condução de atividades da Entidade, elaborar anualmente um relatório sobre a sua atividade de regulação e supervisão e remetê-lo à Assembleia da República, para discussão, precedida de audição. Posteriormente deverá proceder à sua divulgação pública.

 

Em cumprimento dessas obrigações, a ERC disponibiliza aqui a versão digital do Relatório de Regulação, relativo a 2020, que foi enviado, a 29 de setembro, para a Assembleia da República.

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52% das empresas de media concluem o 1.ºtrimestre de 2021 com contração no volume de negócios

A ERC publica, esta sexta-feira, o relatório “Implicações da Crise de COVID-19 nas Condições Económicas do Setor de Media em Portugal – 2020/1.º trimestre de 2021” que revela o impacto económico da pandemia, a partir das respostas a um questionário que dirigiu, entre 26 de maio e 28 de junho, a um conjunto de entidades representativas do setor registadas na Plataforma Digital da Transparência (pessoas coletivas com contabilidade organizada que identificam a comunicação social como atividade principal) e a prestadores de televisão por subscrição.

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Publicidade Institucional do Estado totalizou 146 073,87 euros em junho de 2021

O Relatório de Publicidade Institucional do Estado referente ao mês de junho de 2021 contabilizou cinco campanhas, comunicadas por quatro entidades, que atingiram o montante total de 146 073,87 euros, dos quais 69 402,31 euros se destinaram a meios de âmbito regional e local. A distribuição por tipos de meios mostra que o montante mais elevado das campanhas se destinou ao meio Imprensa, com 44,14%, seguindo-se a Rádio, 38,89 %, a Televisão, 13,12% e, por último, o Digital, 3,85%.

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ERC integra Grupo de Trabalho do LEME – Literacia e Educação para os Media Em Linha

A ERC faz parte do Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar responsável pelo LEME – Literacia e Educação Mediática Em Linha, um novo sítio que agrega, organiza e localiza recursos de apoio à educação para os media, em acesso livre, custeado pelo .PT, e que está disponível no endereço https://www.leme.gov.pt/. O lançamento público numa cerimónia oficial está agendado para amanhã, quarta-feira, 8 de setembro, por videoconferência, via Zoom, entre as 15 e as 16 horas, hora de Portugal Continental.

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ERC avalia acessibilidade das emissões televisivas em 2020

A ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social avaliou o modo como os serviços de programas do serviço público de televisão (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Madeira, RTP Açores) e os serviços de programas dos operadores privados (SIC,TVI, SIC Notícias, Porto Canal, CMTV e TVI24) cumpriram, em 2020, as obrigações em matéria de acessibilidade dos programas por pessoas com necessidades especiais, previstas no Plano Plurianual da ERC, designadamente através da transmissão de legendagem destinada a pessoas com deficiência auditiva, de interpretação por meio de língua gestual portuguesa e da audiodescrição.

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ERC divulga Plano de Atividades para o ano 2022

O Plano de Atividades global e setorial da ERC para o ano 2022 já se encontra disponível para consulta.  

 

Relembramos que a missão da ERC, como decorre do n.º 1 do artigo 39.º da Constituição da República Portuguesa e dos seus Estatutos, consiste em assegurar nos meios de comunicação social o direito à informação e a liberdade de imprensa, o pluralismo, a sua independência perante o poder político e económico, o respeito pelos restantes direitos, liberdades e garantias pessoais e em geral o respeito pelas normas reguladoras das atividades de comunicação social, de forma a garantir o regular funcionamento do setor.

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Cooperação entre autoridades nacionais com responsabilidades na proteção dos consumidores

A ERC informa que já se encontra publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 71/2021, de 11 agosto que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2394, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004.

 

Refira-se que a ERC tem competências na aplicação deste Regulamento, em cooperação com os demais organismos constantes do anexo ao Decreto-Lei. Este documento entrará em vigor a 1 de novembro de 2021.

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