Deliberações adotadas pelo Conselho Regulador em outubro de 2023
O Conselho Regulador reuniu, de forma ordinária, nos dias 10, 18, 30 e 31 de outubro.
O Conselho Regulador reuniu, de forma ordinária, nos dias 10, 18, 30 e 31 de outubro.
A ERC publica, esta sexta-feira, um estudo de análise económica e financeira sobre o setor da comunicação social português, relativo ao exercício de 2022, que toma por base os dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei nº 78/2015, de 29 de julho e informação financeira detalhada recolhida pelo regulador junto de um universo representativo das empresas reguladas.
O Conselho Regulador da ERC informa que os elementos eleitos pela Assembleia da República para integrarem o próximo ciclo de Conselheiros da Entidade aprovaram hoje, por unanimidade, a cooptação da Doutorada em Direito, Rita Figueiredo Reis Rola, como quinto elemento deste órgão.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Regulador da ERC, de 23 de agosto de 2023, é dado início ao procedimento conducente à revisão do Regulamento n.º 36/2011, da ERC, sobre o acesso e ordenação dos guias eletrónicos de programas de rádio ou de televisão.
Saber maisNo dia 11 de outubro, a ERC participou num workshop do Grupo de Trabalho de Literacia Mediática do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Media Audiovisuais (ERGA), em Bruxelas.
A ERC participou, entre os dias 27 e 30 de setembro, na 22.ª Assembleia Plenária da Rede de Entidades Reguladoras do Mediterrâneo (RIRM).
Após analisar os diferentes contributos que recebeu, no processo de consulta pública, o Conselho Regulador da ERC deliberou proceder à revisão das linhas de orientação para apreciação dos pedidos de confidencialidade que lhe são submetidos no âmbito do regime jurídico da transparência.
A ERC informa que os serviços da Entidade vão estar encerrados, no próximo dia 6 de outubro, por motivo de concessão de tolerância de ponto.
A ERC informa que, na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2023 de 12 de maio, à Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que contém as regras a aplicar às campanhas de publicidade institucional do Estado, e das Recomendações do Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas ao cumprimento dos deveres previstos na mesma, as despesas realizadas, no âmbito das campanhas de publicidade institucional do Estado, em meios que não se integram no conceito de órgãos de comunicação social, nomeadamente as redes sociais, outdoors ou rede multibanco, não estão sujeitas à obrigatoriedade de comunicação à ERC.
A ERC alerta as entidades promotoras das campanhas que devem limitar a comunicação à despesa de publicidade efetuada em órgãos de comunicação social.
Saber maisO Relatório de Publicidade Institucional do Estado, referente ao mês de julho de 2023, revela que foram comunicadas e validadas pela ERC, nesse período, 12 campanhas publicitárias, promovidas por 9 entidades, que representaram um investimento global de 838 128,74 euros. A verba destinada aos órgãos de comunicação social de âmbito regional/local situou-se nos 263 098,37 euros.