Canal de Denúncias

Bem vindo!

Nesta página poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O Canal de Denúncias é uma plataforma online concebida para registar e tratar denúncias, garantindo a confidencialidade durante todo o processo de gestão da denúncia, e possibilitando o anonimato do denunciante.

A denúncia pode ter por objeto infrações (i) que já tiveram lugar, (ii) que estejam em curso, (iii) cuja ocorrência se possa prever ou (iv) tentativas de ocultação de tais infrações.

Entre as referidas infrações, contam-se, a título de exemplo, os atos contrários às regras da contratação pública, e as violações ao Código de Conduta da ERC.

Os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

Para o efeito, encontram-se disponíveis dois Canais de Denúncia distintos, cujo acesso é feito de forma independente e autónoma:

Canal de Denúncia Interna: pode ser utilizado por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, estagiários, remunerados ou não, candidatos em processo de recrutamento, tendo por fundamento informações obtidas numa relação profissional com a ERC, ainda que já tenha cessado.

Canal de Denúncia Externa: pode ser usado por pessoas singulares que, embora não tenham uma relação profissional com a ERC, tenham conhecimento de infrações ocorridas.

O tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a sua transmissão, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável (consultar Politica de privacidade da ERC)

Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto info.canaldenuncia@erc.pt

Antes de continuar, certifique-se que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé. A denúncia deve ser objetiva e detalhada quanto possível, transmitindo os factos de que tem conhecimento juntando os documentos ou provas de que disponha.

Este canal não se destina à apresentação de reclamações para esse efeito aceda ao Balcão Virtual.

Anonimato
A plataforma [.] garante o anonimato dos denunciantes:

  • Encriptando todas as comunicações;
  • Encriptando todas as mensagens no servidor;
  • Definindo claros perfis de acesso à denúncia, sendo guardado histórico de consulta;
  • Permitindo consulta apenas pelo denunciante;
  • Escondendo da entidade o email que eventualmente tenha dado para ser notificado.

Consulta da denúncia 
A consulta da denúncia só é possível de realizar tendo o ID e a palavra-chave. Não os perca!