A ERC é competente, nos termos da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho e da Portaria n.º 118/2001, de 23 de fevereiro, para proceder à credenciação das empresas de sondagens e regular e acompanhar a realização e publicação das sondagens e estudos de opinião.
A disponibilização para consulta pública das sondagens depositadas na ERC é realizada até ao decurso de 15 dias da data de depósito, nos termos da Deliberação 1/SOND/2009, estando as competências atribuídas à ERC, em matéria de sondagens e de estudos de opinião centralizadas no seu Departamento de Análise de Media.
Seleccione, em baixo, o conteúdo que pretende consultar:
- Sondagens depositadas na ERC
- Lista das entidades credenciadas para a realização de sondagens
- Legislação aplicável
- Normas técnicas de referência
- Deliberações sobre sondagens
- Relatórios no âmbito das sondagens e dos inquéritos de opinião
- Base de dados do Recenseamento Eleitoral
- Portal das Sondagens
- Materiais informativos
- Links úteis
As respostas às questões mais frequentes sobre sondagens e inquéritos de opinião encontram-se reunidas aqui.
Se preferir, pode falar diretamente com o Departamento de Análise de Media da ERC através do telefone +351 210 107 000, entre as 9h30-12h30/14h00-17h00 (de segunda a quinta-feira) e 09h30-13h00 (à sexta-feira), ou do e-mail sondagens@erc.pt.