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Escolha entre o acesso a formulários de registo/averbamentos destinados aos órgãos de comunicação social, operadores e fornecedores nacionais ou sujeitos à jurisdição do Estado Português, a submissão de participações relativas a comportamento suscetível de configurar violação de direitos, liberdades e garantias ou de quaisquer normas legais ou regulamentares aplicáveis às atividades de comunicação social e a a submissão de sugestões/reclamações à ERC.
Caso pretenda denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, deverá, por favor, acedar ao Canal de Denúncias.