Newsletter n.º 2 - 15 de Março de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Categoria : Rigor Informativo
Deliberação 4/RG-I/2007 - No dia 14 de Novembro de 2006, deu entrada na ERC uma queixa de Rui Manuel Ramalho Ortigão Neves contra o jornal Semanário, na sequência de um texto publicado por este jornal, em 3 de Novembro de 2006, sob o título “Marinha prepara-se para ir às compras – Submarinos: Severiano desautoriza Amado – Depois de comprar duas fragatas holandesas o Ministério da Defesa prepara-se para comprar um navio logístico multiusos”.

O queixoso fundamentava a sua posição no facto de terem sido utilizadas as expressões “Marinha prepara-se para ir às compras”, no antetítulo da notícia, em primeira página e “Militares querem voltar às compras”, na página 4, em que o jornal lançava a questão da “ida às compras”, também repetida na página 5, tanto em caixa como no final da peça, que levantava, no seu entender, uma suspeição de leviandade, oportunismo e descaramento.

O director do Semanário, em resposta aos argumentos invocados pelo queixoso, disse não lhe reconhecer competência e legitimidade, tendo realçado a ausência de factos que contestassem a notícia e o seu enquadramento, considerando, em suma, a queixa apresentada como um acto gratuito. Este responsável referindo-se à publicação que dirige, disse tratar-se de um jornal credível e de opinião, com uma linguagem clara, incisiva e conclusiva.

O Conselho Regulador, tendo verificado que estava perante um texto analítico-interpretativo, declarou que o jornalista dispunha, nesse formato, de uma maior liberdade e criatividade para o enquadramento e interpretação dos factos e, bem assim, para o uso de expressões menos formais, do género das que motivaram a presente queixa, as quais, num texto noticioso não poderiam deixar de merecer reprovação.

O Regulador, declarou que assistia ao Semanário a faculdade de privilegiar nas suas páginas a análise e interpretação de factos e acontecimentos, desde que claramente identificadas como tal. No entanto, tendo verificado que o Estatuto Editorial do jornal não respeitava integralmente o n.º 1 do art.º 17.º da Lei de Imprensa, deliberou, a 22 de Fevereiro de 2007, notificá-lo para que procedesse aos ajustamentos exigíveis, definindo claramente a sua orientação e os seus objectivos, incluindo o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, em respeito pela Lei de Imprensa (art.º. 17.º, n.º 1, conjugado com o art.º 35.º, n.º 1, al. c).

Consulte o documento original