Categoria : Direito de
Resposta
Deliberação 3/DR-TV/2007 - A Fundação D. Pedro IV, Instituição Particular de Solidariedade Social, apresentou um recurso contra a RTP, por recusa de exercício de direito de resposta relativamente à reportagem “Fundação Intocável?” emitida a 2 de Maio de 2007, pelas 21 horas, que abordava as diversas actividades desenvolvidas pela Fundação. Nessa reportagem eram descritas situações de alegadas irregularidades na gestão das entidades pertencentes àquela Fundação e algumas suas associadas.
A Fundação argumentava que enviara uma carta ao Director de Informação da RTP, a requerer a transmissão do texto de resposta e rectificação, no prazo de 24 horas e em horário equivalente ao da reportagem respondida, por considerar que esta continha vários erros e omissões e juízos depreciativos e injustos acerca da instituição mas que não obtivera qualquer resposta por parte deste operador, não se tendo verificado a difusão do referido texto.
Da apreciação feita, o Conselho Regulador concluiu que se encontravam reunidos os pressupostos do direito de resposta e que os argumentos invocados pela RTP, para a sua não efectivação eram improcedentes. Em reunião de 4 de Julho de 2007, o Regulador determinou que a RTP procedesse à emissão do texto de resposta, e decidiu instaurar procedimento contra-ordenacional à RTP, por incumprimento do dever de informação atempada da recusa de emissão.
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