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Deliberação 1/OUT/2008
- O Conselho Regulador adoptou, por unanimidade, no dia 9 de Julho, um projecto de Directiva relativo às publicações periódicas editadas pela administração regional e local que enviou, para eventuais comentários, à Associação Nacional de Municípios e sujeitou a consulta pública pelo prazo de 30 dias.
A Entidade declarou considerar útil e necessária, face à existência de diversas dúvidas e omissões no âmbito do enquadramento jurídico aplicável a estas publicações, a adopção de uma directiva que oriente doravante a sua acção reguladora e, de forma transparente, permita aos seus destinatários o conhecimento dos princípios relevantes, nomeadamente na apreciação das queixas que lhe são submetidas sobre pluralismo político-partidário, como é o caso das que se encontram pendentes, oriundas da CDU e do CDS-PP.
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