Direito de Resposta
Deliberação 1/DR-TV/2009
- Maria da Luz Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, apresentou um recurso contra a SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A. por uma alegada denegação ilegítima, do seu direito de rectificação a uma peça jornalística emitida no dia 29 de Maio de 2009.
Em resposta ao ofício da ERC para o exercício do contraditório, a SIC veio confirmar a denegação do direito de rectificação, com fundamentos idênticos aos já comunicados à Recorrente.
O Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso, por não se verificarem, na circunstância, os pressupostos e requisitos do exercício do direito de rectificação. Na deliberação aprovada, o Conselho fez notar, no entanto, à SIC a necessidade de promover uma melhor observância, designadamente nos seus programas de reportagem, dos princípios ético-legais que regem o comentário jornalístico.
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